Piso salarial dos profissionais de enfermagem: STF Intervém após Impasse entre sindicatos e empresas

Decisão do STF veio após impasse sobre a questão

04/07/2023 às 12:26 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou luz sobre um assunto crucial que pairava sobre os profissionais de enfermagem no setor privado: o piso salarial nacional. Na segunda-feira, dia 3 de julho de 2023, a Corte informou que, na ausência de um acordo coletivo entre sindicatos e empresas de saúde, o pagamento deste piso salarial aos enfermeiros deve ser garantido.

 

Marcelo Camargo Agência Brasil

Contexto da Deliberação

Na sexta-feira anterior, dia 30 de junho, a Corte concluiu um julgamento que avaliou a validade do pagamento do piso salarial aos profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor da garantia do piso aos trabalhadores que atuam no sistema de saúde de estados e municípios, desde que este esteja dentro dos valores repassados pelo governo federal.

No entanto, surgiu uma discordância no tocante aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuam em hospitais privados. Para superar esse impasse, os ministros optaram pelo que foi denominado de “voto médio”.

Esclarecimentos da Assessoria do STF

A assessoria do Supremo Tribunal Federal detalhou que, embora a negociação coletiva seja obrigatória, foi estabelecido que o piso salarial dos enfermeiros privados deve ser garantido caso não haja acordo entre as partes envolvidas.

Adicionalmente, ficou claro que o piso salarial é aplicável para uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que, caso a jornada de trabalho seja reduzida, o valor do piso salarial acompanhará essa diminuição de forma proporcional.

Prazos e Valores Estabelecidos

As determinações serão efetivas 60 dias após a publicação da ata do julgamento. Os valores do piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime CLT foram estabelecidos pela Lei nº 14.434 e fixados em R$ 4.750. No entanto, para técnicos de enfermagem, o valor mínimo do piso é de 70% desse montante, ou seja, R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o piso corresponde a 50% do valor, totalizando R$ 2.375. Importante ressaltar que esta lei se aplica a trabalhadores tanto do setor público quanto do setor privado.

Esta decisão é um marco no cenário da saúde, estabelecendo parâmetros para assegurar condições de trabalho mais justas aos profissionais de enfermagem.

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