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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou por essa modalidade está com o valor liberado desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.
Foto: Agência Brasil
A seguir, veja quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham aderido previamente à modalidade. Quem não fez essa opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Os valores são liberados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e podem ser retirados por até três meses. Se o saque não for feito dentro do prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Confira as datas de retirada em 2026:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos, pelo aplicativo do FGTS. O passo a passo é o seguinte:
1) Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
2) No menu inicial, selecione a opção “Saque-aniversário”;
3) Toque em “Indicar conta para crédito”;
4) Cadastre uma conta corrente ou poupança de sua titularidade;
5) Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o valor de forma presencial nas agências da Caixa, em casas lotéricas e em correspondentes Caixa Aqui.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
No saque-rescisão, modelo padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
Já no saque-aniversário, o trabalhador tem direito a saques anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo, ficando impedido de retirar o valor total da conta.
O valor liberado depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa. Quanto maior o saldo, menor a alíquota, mas maior a parcela adicional.
Veja a tabela utilizada:
Até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.000: alíquota de 40% + parcela adicional de R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: alíquota de 30% + parcela adicional de R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: alíquota de 20% + parcela adicional de R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: alíquota de 15% + parcela adicional de R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: alíquota de 10% + parcela adicional de R$ 1.900
Acima de R$ 20.000: alíquota de 5% + parcela adicional de R$ 2.900
Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e R$ 50 da parcela adicional.
Para quem está no saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, é possível sacar apenas a multa rescisória de 40%. O saldo da conta permanece vinculado ao cronograma anual de retiradas.
Já o trabalhador que permanece no saque-rescisão pode sacar o valor integral do FGTS se for demitido sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer depois de um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer enquanto estiver vigente a opção pelo saque-aniversário, vale a regra dessa modalidade, com liberação apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago uma única vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.