Justiça de MG mantém condenação por abandono de incapaz após pai deixar filho de 4 anos sozinho

Caso ocorreu em Jacuí, no Sul de Minas; criança saiu pela janela e foi encontrada em uma praça, e recurso da defesa foi negado no TJMG.

05/06/2026 às 12:01 por Redação Plox

Pai é condenado em MG após deixar filho de 4 anos sozinho durante a madrugada

Criança pulou janela e foi achada em praça

A criança saiu pela janela da residência e foi encontrada por moradores em uma praça da cidade

Foto: Inteligencia artificial

Um homem teve a condenação mantida pela Justiça de Minas Gerais por abandono de incapaz após deixar o filho, de 4 anos, sozinho em casa durante a noite, em Jacuí, no Sul de Minas. A criança acordou sem a presença do pai, saiu pela janela da residência e foi encontrada por moradores em uma praça da cidade.

O caso ocorreu em setembro de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, jovens que passavam pela praça encontraram o menino desacompanhado por volta das 23h e acionaram a Polícia Militar. Depois do atendimento da ocorrência, a criança foi entregue aos cuidados de um tio.

Pai disse que saiu para comprar lanche

No processo, o pai admitiu que havia deixado o menino sozinho enquanto foi comprar um lanche. Ele afirmou que teria ficado fora por cerca de 30 minutos e alegou que a própria criança teria preferido permanecer na casa.

Condenado em primeira instância, o homem recorreu. A defesa sustentou que ele não teve intenção de expor o filho a risco e questionou as provas usadas para a condenação. O recurso, porém, foi negado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Justiça apontou risco concreto à criança

Ao manter a condenação, o relator, juiz convocado Haroldo Toscano, considerou que o perigo à criança ficou demonstrado pela idade da vítima e pelas circunstâncias em que ela foi encontrada. Para o magistrado, a autoria e a materialidade foram comprovadas por registros da ocorrência, depoimentos e pela admissão do próprio réu.

A pena foi mantida em nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto. Como o réu é reincidente, a Justiça também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal, que trata da conduta de abandonar pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, incapaz de se defender dos riscos do abandono.

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