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Conmebol nega pedido do Galo para anular gol do Palmeiras
Atlético alegou que Deyverson entrou em campo antes do gol de empate do time paulista
05/10/2021 às 15:10por Redação Plox
05/10/2021 às 15:10
— por Redação Plox
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A Comissão Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol Atlético-MG negou o pedido do Atlético-MG para anular o gol do Palmeiras na semifinal da Libertadores da América. A informação foi divulgada pela instituição através de uma nota.
A confederação informou “não dar lugar à solicitação de instauração de procedimento de disciplina em contra a Sociedade Esportiva Palmeiras apresentada pelo Clube Atlético Mineiro em data 29 de setembro de 2021”.
Foto: Cesar Greco / Divulgação Palmeiras
Com isso, a comissão decidiu manter o resultado do jogo, que terminou em 1 a 1, no estádio Mineirão, em Belo Horizonte, Minas Gerais. O empate eliminou o Atlético, pelo critério de gol fora de casa. O time mineiro chegou a abrir o placar mas sofreu o empate.
O Galo alegou que o atacante Deyverson, do Palmeiras, que estava no banco de reservas do time paulista, entrou em campo no lance antes de Dudu marcar o gol de empate. Com a classificação, o Palmeiras vai decidir a grande final da Libertadores com o Flamengo.
Veja a decisão na íntegra.
RESOLVE
1. NÃO DAR LUGAR à solicitação de instauração de procedimento disciplina em contra da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS apresentada pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO em data 29 de setembro de 2021. Em consequência;
2. NÃO DAR LUGAR à solicitude de aplicação da sanção estabelecida no Artigo 7.3 inc. f) do Código Disciplinar da CONMEBOL em contra da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS para (i) Anular o gol marcado pelo jogador Eduardo Pereira Rodrigues (“Dudu”) e (ii) Determinar o resultado da partida 1 x 0 a favor do Clube Atlético Mineiro.
3. NÃO DAR LUGAR à solicitação de aplicação da sanção estabelecida no Artigo 7.3 inc. k) do Código Disciplinar da CONMEBOL para a repetição da partida disputada em data 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) e Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão da cidade de Belo Horizonte - Brasil, no jogo de volta das Semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.
4. CONFIRMAR o resultado de 1 – 1 do jogo disputado em data 28 de setembro de 2021 entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) e Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão da cidade de Belo Horizonte - Brasil, no jogo de volta das Semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.
5. NOTIFICAR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO. Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown Presidente Comissão Disciplinar
Projeto de Lei concede até dois dias de licença remunerada por mês a mulheres com sintomas menstruais severos, mediante laudo médico; texto segue para o Senado.
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