Ipatinguense tem sua matrícula indeferida na UFMG por não parecer ser pardo
O assunto tem gerado discussões e controvérsias a respeito das cotas raciais
Por Plox
06/03/2024 14h31 - Atualizado há 7 meses
Um caso envolvendo a indeferência da matrícula de Clayton Matusalém da Silva na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tem gerado discussões e controvérsias a respeito das cotas raciais.
Um caso semelhante viralizou nas redes sociais em todo Brasil, veja clicando aqui.
Clayton, vestibulando que almejava ingressar na instituição, teve sua matrícula negada pela banca da universidade, sob a alegação de não cumprir alguns requisitos para ser considerado como pardo, conforme as regras estabelecidas pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU).
O caso despertou revolta em Clayton, que se autodeclara pardo e contesta a decisão da banca. Ele argumenta que preenche os critérios estabelecidos para tal classificação e, portanto, deveria ter sua matrícula deferida. A situação é ainda mais delicada
considerando que as aulas na UFMG já iniciaram, e o vestibulando está sendo prejudicado por não poder frequentá-las enquanto aguarda uma resposta da universidade.
Segundo as normas do SISU, o preenchimento dos dados socioeconômicos é fundamental para a aplicação das políticas de ação afirmativa, como as vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação, segundo a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, seguem a seguinte norma:
“Art. 3 o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)”
A UFMG, como muitas outras instituições, utiliza essas informações como critério para a reserva de vagas e, portanto, a análise da autodeclaração é de responsabilidade da banca avaliadora.
Diante da situação, Clayton recorreu à decisão da universidade, buscando reverter o indeferimento de sua matrícula. A UFMG mandou nesta quarta-feira (6) um email a Clayton com um retorno sobre o recurso pedido.
Aguardamos mais informações sobre o caso.