Ipatinguense tem sua matrícula indeferida na UFMG por não parecer ser pardo

O assunto tem gerado discussões e controvérsias a respeito das cotas raciais

Por Plox

06/03/2024 14h31 - Atualizado há 7 meses

Um caso envolvendo a indeferência da matrícula de Clayton Matusalém da Silva na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tem gerado discussões e controvérsias a respeito das cotas raciais.

Um caso semelhante viralizou nas redes sociais em todo Brasil, veja clicando aqui.

 

Foto: Reprodução/ Arquivo pessoal


Clayton, vestibulando que almejava ingressar na instituição, teve sua matrícula negada pela banca da universidade, sob a alegação de não cumprir alguns requisitos para ser considerado como pardo, conforme as regras estabelecidas pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU).

Foto: Reprodução/ Plox


O caso despertou revolta em Clayton, que se autodeclara pardo e contesta a decisão da banca. Ele argumenta que preenche os critérios estabelecidos para tal classificação e, portanto, deveria ter sua matrícula deferida. A situação é ainda mais delicada 

considerando que as aulas na UFMG já iniciaram, e o vestibulando está sendo prejudicado por não poder frequentá-las enquanto aguarda uma resposta da universidade.

Foto: Reprodução/ Arquivo pessoal


Segundo as normas do SISU, o preenchimento dos dados socioeconômicos é fundamental para a aplicação das políticas de ação afirmativa, como as vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. 

As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação, segundo a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, seguem a seguinte norma:

“Art. 3 o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1 o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­ IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)”

A UFMG, como muitas outras instituições, utiliza essas informações como critério para a reserva de vagas e, portanto, a análise da autodeclaração é de responsabilidade da banca avaliadora.
Diante da situação, Clayton recorreu à decisão da universidade, buscando reverter o indeferimento de sua matrícula. A UFMG mandou nesta quarta-feira (6) um email a Clayton com um retorno sobre o recurso pedido.

 

Foto: Reprodução/ Plox

Aguardamos mais informações sobre o caso.

 

 

 

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