INSS pode reavaliar aposentadoria por invalidez e convocar beneficiário a voltar ao trabalho, alerta advogada

Em entrevista à Rádio Itatiaia, Ariely Rigueira explicou como funcionam os “pentes finos”, quem pode ficar fora das convocações e as regras de carência para ter direito ao benefício.

06/05/2026 às 16:12 por Redação Plox

Na manhã desta quarta-feira (6), a advogada Ariely Rigueira, especialista em direito previdenciário, participou do Programa do Acir Antão, da Rádio Itatiaia, para esclarecer dúvidas de ouvintes sobre o processo de aposentadoria. Entre os pontos abordados, ela explicou que a aposentadoria por invalidez pode passar por reavaliações e, em alguns casos, o beneficiário pode ser chamado a retornar ao trabalho.

Divulgação / INSS

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Aposentadoria por invalidez pode não ser definitiva

Uma das perguntas enviadas por ouvintes foi se a aposentadoria por invalidez é “para sempre”. Segundo a advogada, a concessão do benefício não significa, necessariamente, que ele será vitalício, porque o INSS pode convocar o aposentado para reavaliações, conhecidas como “pentes finos”.

Nem sempre. Muitas pessoas acham que aposentadoria por invalidez, apesar de ser uma aposentadoria por uma incapacidade permanente, ela nem sempre será de forma permanente. O INSS pode solicitar que essa pessoa faça uma reavaliação, que são os pentes finos, mas temos algumas exceções (para a reavaliação). Se essa aposentadoria foi concedida, por exemplo, por HIV, se a pessoa tem mais de 60 anos, ela não vai ser chamada. Se ela completou 55 anos e tem mais de 15 anos recebendo a aposentadoria por invalidez, nessas situações ela não será chamada para fazer a reavaliação e será sim de forma permanente. Agora em todos os outros casos, ela pode ser reavaliada e a pessoa pode ter que retornar ao trabalho Ariely Rigueira

Carência: regra geral e exceções

Outra dúvida tratou do tempo de contribuição necessário para ter direito aos benefícios. Ariely Rigueira explicou que, de forma geral, é preciso ter 12 meses consecutivos de contribuição para cumprir a carência. No entanto, há situações em que essa exigência pode ser dispensada, como em caso de acidente, doença ocupacional relacionada ao trabalho ou doenças graves.

Entre os exemplos citados, a advogada mencionou condições como câncer, cardiopatia grave e cegueira, além de outras previstas em lista específica. Ela destacou que, mesmo com regras gerais, é importante analisar cada situação individualmente.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A advogada também explicou a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. De acordo com ela, o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária e, por isso, o benefício já tem uma data de término prevista. Já a aposentadoria por invalidez é relacionada a uma incapacidade permanente e, em regra, é recebida sem uma data definida para finalizar.

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