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Moraes e Dino votam para manter multa de R$ 452 mil de Roberto Jefferson no STF.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Moraes, relator do caso, votou pela manutenção da cobrança. Em seguida, Dino acompanhou o entendimento. Como a análise ainda não foi concluída, outros ministros ainda podem registrar votos até o encerramento do julgamento.
A defesa de Jefferson alegou ao STF que a multa seria excessiva e comprometeria o patrimônio do ex-parlamentar. O valor exato informado no processo é de R$ 452.335,03, com parcelamento autorizado em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30.
No voto, Moraes entendeu que o recurso não apresentou elementos capazes de modificar a decisão anterior. O ministro também apontou que a exceção ao pagamento da multa dependeria de comprovação de impossibilidade econômica absoluta, inclusive para o parcelamento.
Roberto Jefferson foi condenado pelo STF em 2024 a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, além do pagamento de multa. A condenação envolveu crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e atentado contra o exercício dos Poderes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, as acusações tiveram como base declarações feitas por Jefferson em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais em 2021. Entre os pontos citados pela PGR estão incitações contra senadores da CPI da Pandemia e contra o prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
O ex-deputado cumpre prisão domiciliar humanitária por motivos de saúde. O recurso analisado agora trata especificamente da multa e das condições relacionadas ao cumprimento da pena, e a decisão final dependerá do resultado do julgamento virtual no STF.