STF veda reestruturações no serviço público usadas para criar novos benefícios

Decisão assinada por Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin busca conter manobras para ampliar “penduricalhos” no Judiciário e em órgãos como MP, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria.

08/05/2026 às 15:23 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) uma nova decisão para conter a criação de benefícios adicionais no serviço público, depois de a Corte já ter imposto limites aos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados, integrantes do Ministério Público e outras carreiras. Esses valores são vantagens que, somadas ao salário, podem levar a remuneração a ultrapassar o teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil


Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) uma nova decisão para conter a criação de benefícios adicionais no serviço público, os chamados penduricalhos.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


A determinação agora divulgada

A determinação agora divulgada veda a reestruturação de cargos e de unidades funcionais no Judiciário, no Ministério Público, nos Tribunais de Contas, na Advocacia Pública e na Defensoria Pública com a finalidade de justificar a implementação de novos benefícios. O texto foi assinado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações analisadas pelo STF. 


Teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil


A medida foi adotada após tribunais, conforme registrado na decisão, passarem a classificar comarcas como seções de difícil provimento e a editar regras para plantões judiciais e gratificações por acúmulo de funções, em movimentos apontados como forma de contornar a deliberação anterior do Supremo.

contracheque único

Os ministros também estabeleceram que os pagamentos aos integrantes dos órgãos citados devem constar em contracheque único, refletindo o valor efetivamente depositado na conta do servidor. No entendimento expresso na decisão, o modelo busca evitar a repetição de práticas baseadas em comparações remuneratórias entre diferentes órgãos, com pedidos sucessivos de equiparação, consideradas incompatíveis com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e o cumprimento uniforme das decisões da Corte. 


STF decidiu que pagamentos aos integrantes dos órgãos citados devem constar em contracheque único, refletindo o valor efetivamente depositado na conta do servidor.

Foto: Gustavo Moreno/STF


Em 25 de março, por unanimidade

Em 25 de março, por unanimidade, o STF já havia definido que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ficar limitados a 35% do salário dos ministros do Supremo, referência do teto remuneratório de R$ 46,3 mil. Com isso, a soma do teto com até R$ 16,2 mil em benefícios pode levar a uma remuneração mensal de, no mínimo, R$ 62,5 mil


Em Março, o STF já havia definido que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ficar limitados a 35% do salário dos ministros do Supremo, referência do teto remuneratório de R$ 46,3 mil.

Foto: Antônio Augusto/STF


Nesta sexta-feira (8)

Nesta sexta-feira (8), o STF também divulgou o acórdão do julgamento que fixou esse limite para os penduricalhos. Com a publicação do documento, associações que representam os servidores atingidos pela decisão passam a poder apresentar recurso.

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