MEC e Inep prorrogam inscrições do Enem 2026 até 12 de junho; veja novas datas
Cadastro é feito pela Página do Participante; taxa segue em R$ 85 e pode ser paga até 17 de junho para quem não tem isenção. Provas seguem em 8 e 15 de novembro.
Depois do descanso prolongado de Corpus Christi, que no calendário federal apareceu como ponto facultativo na quinta-feira (4 de junho) e teve nova dispensa no dia seguinte para servidores federais, o próximo feriado nacional de 2026 só virá em setembro. A data será 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, que neste ano cai em uma segunda-feira e pode render três dias de folga para quem não trabalha aos fins de semana.
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Foto: Divulgação
Ao todo, ainda restam seis feriados nacionais no calendário de 2026. Desses, cinco caem em segunda ou sexta-feira, o que favorece folgas prolongadas sem necessidade de emenda no meio da semana. A única exceção é 15 de novembro, Proclamação da República, que cairá em um domingo.
Depois da Independência, o calendário terá Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, também em uma segunda-feira; Finados, em 2 de novembro, novamente em uma segunda; o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma sexta-feira; e o Natal, em 25 de dezembro, também na sexta.
Além dos feriados nacionais, o calendário oficial do governo federal prevê ponto facultativo em 28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal, que cairá em uma quarta-feira. Também haverá ponto facultativo após as 13h nas vésperas de Natal e Ano Novo, em 24 e 31 de dezembro, ambas em quintas-feiras.
Essas datas valem diretamente para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No setor privado, folgas, emendas e funcionamento dependem da legislação trabalhista, de acordos, convenções coletivas e da organização de cada empresa.
Mesmo em feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. Serviços essenciais, comércio, saúde, transporte, segurança, alimentação e outros setores podem funcionar, desde que observadas as regras aplicáveis à atividade.
Pela regra trabalhista, o trabalho em feriado deve ser compensado com folga em outro dia ou pago em dobro quando não houver compensação. O entendimento é aplicado com base na Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do trabalho em feriados.
Em Minas Gerais, além das datas nacionais, moradores devem ficar atentos aos feriados municipais, como aniversários de cidades e dias de padroeiros, que podem alterar o funcionamento de repartições públicas, escolas, bancos e comércio em cada localidade.
O calendário nacional, no entanto, já indica que o segundo semestre ainda terá boas oportunidades de descanso prolongado. Para quem pretende viajar, a orientação é planejar com antecedência, especialmente nas datas de setembro, outubro, novembro e Natal, quando a procura por passagens e hospedagens costuma aumentar.