Indenização de R$ 15 mil para balconista assediada por colegas de trabalho em Minas Gerais
Decisão judicial reconhece omissão da empresa diante dos ataques à aparência da trabalhadora; caso segue para revisão no TST
Por Plox
08/11/2023 10h09 - Atualizado há mais de 1 ano
Balconista de uma farmácia na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba será indenizada em R$ 15 mil após ser ridicularizada por colegas devido à sua aparência. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que houve negligência por parte da empresária em relação aos ataques sofridos pela empregada.

Testemunho corrobora assédio
O processo revelou que a vítima foi repetidamente alvo de comentários maldosos focados em sua estética física. Uma testemunha afirmou durante o julgamento: "A autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física [...] a autora é bem magra e era essa a questão". A mesma testemunha presenciou a balconista em lágrimas e tentou alertar a gerência, sem conhecimento de qualquer medida tomada.
Confirmação e negação
Além da testemunha da vítima, outra confirmou os atos de assédio, mencionando que os comentários eram diários e afetavam profundamente a autoestima da balconista. Em contrapartida, os representantes legais da farmácia negaram as acusações, embora sem convencer o judiciário, que se baseou nos relatos das testemunhas para confirmar a ocorrência dos fatos.
Decisão judicial
A justiça determinou o valor da indenização em R$ 15 mil, acima dos R$ 8 mil inicialmente propostos, considerando a extensão do dano moral, a capacidade econômica da empresa e o caráter educativo da sanção. A defesa da empresa tem a possibilidade de solicitar a revisão da sentença. O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o recurso de revista será analisado.