Justiça obriga Ipatinga a fechar comércio novamente

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (9)

Por Plox

09/04/2021 17h01 - Atualizado há cerca de 3 anos

Por determinação judicial, Ipatinga deve fechar o comércio não essencial e cumprir as medidas restritivas da onda roxa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (9), pelo juiz Luiz  Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga.

A decisão alega que “o Município deve observar as determinações fixadas pelo Estado de Minas Gerais em relação à onda Roxa, o que, aliás, vem sendo decidido na região, como constou da decisão relativa ao Município de Coronel Fabriciano".

Foto: Marcelo Augusto / PLOX

 

“Há necessidade, absoluta, de adoção de medidas coordenadas, objetivando-se assegurar o direito à vida, principalmente em razão da inexistência de leitos disponíveis de UTI, tanto que, nesta Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, de forma corrente, são ajuizadas inúmeras demandas objetivando compelir o Estado de Minas Gerais a disponibilizar vaga para o paciente já cadastrado no SUS-Fácil e que ainda não fora transferido em razão da inexistência de leitos disponíveis”, consta. 

Na tarde da quinta-feira (8), a Prefeitura de Ipatinga que permitia os serviços e atividades de comércio varejista e atacadista poderão funcionar de 5h às 20h, “mediante o cumprimento das medidas sanitárias e protocolos de biossegurança estabelecidos pelas autoridades de saúde”.

Em nota, a Prefeitura de Ipatinga disse que "recebeu, no final da tarde desta sexta-feira (9), a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, que suspende os efeitos do Decreto Municipal n° 9636 e determina a retomada das restrições impostas na Onda Roxa aos estabelecimentos comerciais.

Esclarecemos que será interposto, por parte do Município, recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Contudo, até que seja proferida nova decisão, é necessário que se obedeça a íntegra da atual decisão, com o cumprimento da Deliberação 130 do Governo do Estado sobre a Onda Roxa, inclusive no que se relaciona à suspensão das atividades do comércio".

Coronel Fabriciano e o “abre e fecha”

No dia 16 de março, o prefeito Marcos Vinicius afirmou que não seguiria a onda roxa no município. No dia 22,  o juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano-MG, decretou o fechamento do comércio não essencial. No dia 25, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Belizário de Lacerda, derrubou a decisão do juiz, mas no dia 26, voltou atrás e disse que Fabriciano deveria seguir as normativas do Governo do Estado. 

 

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