Procon-MG divulga orientações para compras no Dia dos Namorados e alerta para golpes

Órgão do Ministério Público de Minas Gerais recomenda pesquisar preços, checar a reputação de empresas e evitar links recebidos por mensagens; também lembra direitos de troca e regras em bares e restaurantes.

10/06/2026 às 12:23 por Redação Plox

Com a chegada do Dia dos Namorados, comemorado na sexta-feira (12), o Procon do Ministério Público de Minas Gerais divulgou orientações para consumidores que pretendem comprar presentes, encomendar flores e cestas ou comemorar a data em bares e restaurantes. O alerta é para cuidados simples que podem evitar golpes, atrasos na entrega, problemas com trocas e cobranças indevidas.

Procon-MG divulga orientações para compras no Dia dos Namorados e alerta para golpes

Foto: Magnific

Cuidados antes da compra

A primeira recomendação é pesquisar e acompanhar os preços antes de fechar negócio. O Procon-MPMG alerta que um mesmo produto pode ter valores diferentes entre lojas físicas e virtuais, desde que essa diferença seja informada de forma clara ao consumidor. Em compras pela internet, a atenção deve ser redobrada: preços muito abaixo da média podem indicar fraude, produto falsificado ou loja inexistente.

O órgão orienta que o consumidor verifique a reputação da empresa em canais de reclamação e evite clicar em links recebidos por WhatsApp, redes sociais, SMS ou e-mail. O ideal é acessar a página da loja digitando o endereço oficial diretamente no navegador. Antes de pagar, também é importante conferir se o valor final não inclui, de forma escondida, seguros ou garantia estendida, prática que pode configurar venda casada.

Trocas e direito de arrependimento

Nas lojas físicas, a troca por motivo de tamanho, cor ou gosto não é obrigatória, a menos que o próprio estabelecimento tenha prometido essa possibilidade. Por isso, o Procon-MPMG recomenda que o consumidor peça as condições por escrito, na nota fiscal, etiqueta ou outro comprovante.

Nas compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos, a regra é diferente. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar a decisão. Nesses casos, a empresa deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. Já quando o produto apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional no preço.

Entrega, restaurantes e encomendas

Quem pretende presentear na data deve conferir com atenção o prazo de entrega. Caso a oferta não seja cumprida ou o produto chegue fora do prazo prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega, aceitar item equivalente ou cancelar a compra, com restituição do valor pago.

Para comemorações em bares e restaurantes, o Procon-MPMG reforça que a taxa de serviço, geralmente cobrada como 10%, é opcional. A consumação mínima é considerada prática abusiva, assim como a cobrança de multa pela perda de comanda. O couvert artístico só pode ser cobrado se a informação estiver disponível de forma prévia, clara e visível ao cliente.

Onde reclamar

No caso de flores e cestas de presente, a orientação é formalizar todos os detalhes da encomenda, como tipo de produto, endereço, horário de entrega, mensagem do cartão, valor do frete e preço total. Se houver transtorno, o consumidor pode procurar o Procon Municipal, o Juizado Especial da comarca ou registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, que permite contato direto com empresas cadastradas.

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