STJ mantém absolvição de acusado de estupro de vulnerável em caso no Paraná

Decisão unânime da Quinta Turma negou recurso do Ministério Público; processo tramita sob segredo de Justiça e envolve adolescente de 13 anos.

10/06/2026 às 10:54 por Redação Plox

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável em um caso envolvendo uma adolescente de 13 anos no Paraná. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) e o processo tramita em segredo de Justiça, por isso os nomes dos envolvidos e detalhes do caso não foram divulgados.

Fachada do STJ

Fachada do STJ

Foto: Gustavo Lima/STJ

Excepcionalidade no caso concreto

O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público do Paraná contra decisões de primeira e segunda instâncias que absolveram o acusado. No julgamento, o relator, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que a situação analisada era

excepcionalíssima
e levou em conta elementos do processo, como a formação de um núcleo familiar, a diferença de cinco anos entre os envolvidos, a ausência de antecedentes criminais e a informação de que o réu trabalhava.

Segundo o relator, a condenação poderia retirar o pai do convívio familiar e agravar a situação do filho e da mãe. O ministro também afirmou, durante o voto, que não havia violência ou abuso no contexto descrito nos autos, conforme as informações apresentadas no julgamento. Os demais integrantes da Quinta Turma acompanharam o entendimento.

Lei reforçou proteção a menores de 14 anos

O caso ganhou repercussão porque ocorre após a sanção da Lei 15.353/2026, que alterou o Código Penal para deixar expressa a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro de vulnerável. Pela regra, a responsabilização penal não pode ser afastada com base em consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento prévio ou gravidez decorrente do crime.

Apesar disso, a nova lei não retroage para prejudicar o réu. No julgamento, os ministros trataram o caso como uma situação específica, sem alterar a regra geral prevista no artigo 217-A do Código Penal, que considera estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista para o crime é de oito a 15 anos de reclusão.

Debate sobre proteção infantil

Durante a sessão, a ministra Maria Marluce Caldas ressaltou a gravidade dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes e afirmou que a proteção infantil exige atuação que vai além da esfera penal. Ela destacou que grande parte dos processos de estupro analisados envolve vítimas vulneráveis, reforçando a necessidade de prevenção e enfrentamento social do problema.

Com a decisão, permanece válida a absolvição já reconhecida nas instâncias anteriores. Como o processo corre sob segredo de Justiça, não foram divulgadas outras informações sobre as partes, nem detalhes adicionais sobre a tramitação.

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