Supermercados em MG orientam troca e reembolso de itens de limpeza Ypê após medida da Anvisa

Consumidor deve apresentar cupom fiscal na loja; prazo para solução pode chegar a 30 dias, segundo a AMIS.

11/05/2026 às 22:18 por Redação Plox

Supermercados de Minas Gerais receberam orientação para trocar ou reembolsar clientes que tenham comprado itens de limpeza da marca Ypê atingidos por uma medida cautelar da Anvisa. A recomendação foi divulgada pela AMIS (Associação Mineira de Supermercados).


ASSISTA A TRANSMISSÃO AO VIVO DIRETO DOS ESTÚDIOS PLOX.

Vídeo: Plox Brasil

Como deve funcionar a troca e o reembolso nas lojas

De acordo com a AMIS, o consumidor deve procurar o estabelecimento onde realizou a compra e apresentar o cupom fiscal. O supermercado, então, precisa receber o produto e fornecer um recibo ao cliente.

Pela orientação, a loja tem até 30 dias para resolver a demanda, seja substituindo por outro item da mesma espécie, seja devolvendo o valor pago. Depois disso, o próprio supermercado pode buscar o ressarcimento junto ao fornecedor, ao distribuidor ou à indústria.

Responsabilidade do comércio também pode ser cobrada

A AMIS ressalta que, embora a fabricante seja a responsável pelos procedimentos de recolhimento, as lojas podem acabar sendo acionadas pelo consumidor. Isso ocorre por causa da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.


O que a Anvisa apontou e quais produtos entram na medida

A decisão envolve 24 produtos da marca e, segundo a Anvisa, há risco associado a falhas no processo de fabricação. A lista citada inclui detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes.

Mesmo após um recurso apresentado pela Ypê que levou à suspensão temporária dos efeitos da decisão, segue válida a recomendação da Anvisa para não utilizar os itens afetados até que o caso seja analisado.


SAC da Ypê é o primeiro canal indicado

A orientação também é para que o consumidor tente, antes, o contato com o SAC da Ypê, responsável pelos trâmites de recolhimento, troca e ressarcimento. O atendimento é feito pelo e-mail [email protected] e pelo telefone 0800 1300 544.


AMIS diferencia o caso do “direito de arrependimento”

A entidade reforça que a situação não se enquadra como “direito de arrependimento”. Trata-se, segundo a associação, de um cenário relacionado a medida sanitária e possível risco ao consumidor.

A Anvisa ainda deve decidir, na quarta-feira, se mantém ou não a interrupção na fabricação e na venda do lote.


Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a