Supermercados em MG orientam troca e reembolso de itens de limpeza Ypê após medida da Anvisa
Consumidor deve apresentar cupom fiscal na loja; prazo para solução pode chegar a 30 dias, segundo a AMIS.
11/05/2026 às 22:18por Redação Plox
11/05/2026 às 22:18
— por Redação Plox
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Supermercados de Minas Gerais receberam orientação para trocar ou reembolsar clientes que tenham comprado itens de limpeza da marca Ypê atingidos por uma medida cautelar da Anvisa. A recomendação foi divulgada pela AMIS (Associação Mineira de Supermercados).
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Como deve funcionar a troca e o reembolso nas lojas
De acordo com a AMIS, o consumidor deve procurar o estabelecimento onde realizou a compra e apresentar o cupom fiscal. O supermercado, então, precisa receber o produto e fornecer um recibo ao cliente.
Pela orientação, a loja tem até 30 dias para resolver a demanda, seja substituindo por outro item da mesma espécie, seja devolvendo o valor pago. Depois disso, o próprio supermercado pode buscar o ressarcimento junto ao fornecedor, ao distribuidor ou à indústria.
Responsabilidade do comércio também pode ser cobrada
A AMIS ressalta que, embora a fabricante seja a responsável pelos procedimentos de recolhimento, as lojas podem acabar sendo acionadas pelo consumidor. Isso ocorre por causa da responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O que a Anvisa apontou e quais produtos entram na medida
A decisão envolve 24 produtos da marca e, segundo a Anvisa, há risco associado a falhas no processo de fabricação. A lista citada inclui detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes.
Mesmo após um recurso apresentado pela Ypê que levou à suspensão temporária dos efeitos da decisão, segue válida a recomendação da Anvisa para não utilizar os itens afetados até que o caso seja analisado.
SAC da Ypê é o primeiro canal indicado
A orientação também é para que o consumidor tente, antes, o contato com o SAC da Ypê, responsável pelos trâmites de recolhimento, troca e ressarcimento. O atendimento é feito pelo e-mail [email protected] e pelo telefone 0800 1300 544.
AMIS diferencia o caso do “direito de arrependimento”
A entidade reforça que a situação não se enquadra como “direito de arrependimento”. Trata-se, segundo a associação, de um cenário relacionado a medida sanitária e possível risco ao consumidor.
A Anvisa ainda deve decidir, na quarta-feira, se mantém ou não a interrupção na fabricação e na venda do lote.