Criadora da Lei Maria da Penha chama perdão a Monique Medeiros de “desserviço ao feminismo” após caso Henry Borel

Silvia Pimentel afirmou que a decisão é “descabida” juridicamente e criticou a fundamentação do perdão concedido no 2º Tribunal do Júri do Rio; Ministério Público e assistência de acusação dizem que devem recorrer.

11/06/2026 às 07:28 por Redação Plox

A professora e jurista Silvia Pimentel, que participou da formulação da Lei Maria da Penha e já presidiu o comitê da ONU para eliminação da discriminação contra mulheres (Cedaw), criticou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Em entrevista, ela afirmou que a decisão é “descabida” juridicamente e representa um “desserviço ao feminismo” ao confundir equidade com “bondade de gênero”.

Na sentença, a juíza Elizabeth Louro declarou que Monique Medeiros foi alvo de um “massacre social” após a morte do filho, sofrendo ataques nas redes sociais e agressões

Na sentença, a juíza Elizabeth Louro declarou que Monique Medeiros foi alvo de um “massacre social” após a morte do filho, sofrendo ataques nas redes sociais e agressões.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


O perdão judicial foi concedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, depois que o Conselho de Sentença desclassificou a acusação contra Monique de homicídio doloso para homicídio culposo (sem intenção de matar). Como o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, a definição da pena no caso culposo ficou a cargo da magistrada, que reconheceu o crime, mas decidiu não aplicar punição pelo homicídio.

No mesmo julgamento, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry, ocorrida em 2021, no Rio. O caso teve grande repercussão nacional e voltou ao centro do debate após a fundamentação do perdão, que citou ataques, agressões e o “massacre social” sofrido por Monique ao longo do processo, além de apontar discriminação relacionada ao gênero.

Crítica ao uso de argumento de gênero

Para Silvia Pimentel, o instituto do perdão judicial, previsto no Código Penal, costuma ser aplicado em hipóteses específicas em que as consequências do crime recaem sobre o próprio agente de forma tão severa que a pena se tornaria desnecessária — e ela sustenta que isso não se encaixa no caso. A jurista também alertou para o risco de a decisão abrir espaço para ataques a políticas e ferramentas que buscam combater desigualdades no sistema de Justiça, incluindo o julgamento com perspectiva de gênero.

O perdão a Monique gerou reação pública de autoridades. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a justificativa baseada em gênero e afirmou, em entrevista, que

“gênero não é salvo-conduto para prática de crime”, defendendo que a aplicação de perdão judicial precisa seguir os casos previstos em lei.

Próximos passos e recursos

Monique Medeiros deixou a prisão após a decisão. O Ministério Público e a assistência de acusação informaram que devem recorrer do perdão judicial. A expectativa é que eventuais recursos discutam tanto a aplicação do instituto quanto a fundamentação adotada na sentença, em um caso que segue mobilizando debates jurídicos e sociais.

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