PF rejeita 2ª proposta de delação de Daniel Vorcaro em investigação no STF
Defesa do dono do extinto Banco Master apresentou nova versão do acordo, mas a Polícia Federal apontou falta de informações inéditas e de provas; PGR ainda analisa o material.
11/06/2026 às 22:41por Redação Plox
11/06/2026 às 22:41
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A Polícia Federal rejeitou a segunda proposta de delação premiada apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master. A decisão foi comunicada aos advogados do banqueiro e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito sob relatoria do ministro André Mendonça.
Marcelo Camargo/Agência Brasi
Segundo apurações publicadas por CNN Brasil, Veja e Gazeta do Povo, os investigadores avaliaram que a nova versão do acordo não trouxe elementos suficientes para justificar os benefícios de uma colaboração premiada. A principal resistência da PF é a falta de informações inéditas e de provas capazes de ampliar o alcance das investigações.
PGR mantém tratativas
Apesar da negativa da Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República ainda analisa o material apresentado pela defesa. A PGR pode acompanhar o entendimento dos investigadores, pedir complementação dos documentos ou seguir com a negociação caso avalie que os anexos tenham relevância e possibilidade de comprovação.
Vorcaro tenta firmar acordo desde maio, quando a defesa entregou uma primeira proposta à PF e à PGR. Na ocasião, a Polícia Federal também decidiu não endossar a colaboração, por considerar inconsistentes as informações apresentadas e por entender que parte do conteúdo já constava das apurações.
Caso Master segue no STF
O banqueiro está preso desde 4 de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras ligadas ao Banco Master e à tentativa de compra da instituição pelo BRB, banco público do Distrito Federal. A validade de eventual acordo de colaboração depende de homologação do ministro André Mendonça.
Em maio, Mendonça afirmou, por meio de nota, que uma colaboração premiada é direito do investigado, mas precisa ser
séria e efetiva
para produzir efeitos. O ministro também ressaltou que as investigações sobre o caso Master seguem independentemente de eventual delação.