Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida
Nova legislação mantém visitas familiares e atividades de ressocialização como direitos dos presos em semiaberto
Por Plox
12/04/2024 19h32 - Atualizado há 6 meses
- Presidente Lula sancionou a nova lei que altera as condições das saídas temporárias de presos em regime semiaberto.
- Vetos significativos incluem a manutenção do direito à visita a familiares e à participação em atividades de ressocialização.
Declarações Oficiais:
- O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, explicou os vetos: "A proibição de visita às famílias dos presos atenta contra valores fundamentais da Constituição".
Detalhes da Lei:
- A lei proíbe saídas para condenados por crimes hediondos.
- Obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica para presos no semiaberto que usufruem das saídas temporárias.
Processo Legislativo:
- Amplamente aceito no Congresso, o projeto foi aprovado com larga margem no Senado e simbolicamente na Câmara.
Implicações Futuras:
- Enquanto os vetos não forem revisados pelo Congresso, a lei sancionada permanece válida.
- Especialistas acreditam que a extinção total da saidinha não seria eficaz para reduzir a criminalidade.
Direitos Mantidos:
- Os presos podem deixar a prisão temporariamente por até cinco vezes ao ano, durante sete dias cada, para:
- Visitar familiares durante feriados importantes.
- Engajar-se em atividades que promovam sua reintegração social.
- Participar de cursos educacionais ou profissionalizantes na jurisdição do juízo executor.
Restrições Específicas:
- Proibidas saídas para quem cometeu crimes hediondos ou violentos.
- Necessário exame criminológico para progressão de regime.
- Monitoramento eletrônico obrigatório para quem progride para o regime aberto.
A regulamentação agora aguarda a revisão dos vetos pelo legislativo, continuando a discussão sobre a melhor forma de reintegrar presos à sociedade sem comprometer a segurança pública
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