Entenda os critérios que levam à perda total de um veículo

Mesmo com danos visivelmente pequenos, o conserto pode ultrapassar 75% do valor do carro e resultar em indenização integral pela seguradora

Por Plox

12/05/2025 08h30 - Atualizado há 20 dias

Uma colisão que parece leve, mas que termina com o diagnóstico de perda total do veículo. A situação pode surpreender muitos motoristas, principalmente quando os danos aparentes não sugerem algo tão grave.


Após um acidente, seja ele de colisão, incêndio ou até roubo, as seguradoras iniciam uma avaliação minuciosa para decidir se compensa ou não o conserto. O principal critério utilizado é se o valor do reparo ultrapassa 75% do valor de mercado do automóvel. Quando isso ocorre, o carro é considerado perda total.


Imagem Foto: Reprodução / Freepik


Contudo, mesmo que o custo da reparação não atinja esse percentual, o veículo pode ser considerado irrecuperável se várias partes estruturais tiverem sido comprometidas, o que representa risco à segurança dos ocupantes. É o que explica a resolução 544 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde agosto de 2015.


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Segundo essa norma, os danos são classificados como de pequena, média ou grande monta. Caso mais de seis pontos estruturais sejam atingidos, ou haja dúvidas significativas sobre sua integridade, o veículo pode ser considerado sem possibilidade de recuperação. Entre os itens avaliados estão longarinas dianteiras e traseiras, colunas (central, dianteira e traseira), airbags, painéis, caixas de roda e o assoalho do porta-malas e do centro do veículo.



A presença de bloqueio administrativo também pode ocorrer quando, após a avaliação da autoridade de trânsito e a emissão do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), o carro for classificado como de média ou grande monta. Com isso, é feito um registro no sistema RENAVAM, impedindo a circulação do automóvel nas vias públicas até que a situação seja regularizada.



Outro detalhe importante: se o veículo for indenizado integralmente pela seguradora, mas não houver um relatório oficial de avarias, as condições devem ser validadas e classificadas conforme a resolução 544 no momento da transferência do bem para a companhia seguradora.



O seguro também pode ser acionado em casos de roubo. Mesmo que o veículo seja recuperado pela polícia, ele pode vir com avarias suficientes para caracterizar uma perda total, conforme previsto pela resolução do Contran.



Em casos de alagamento, também há cobertura, especialmente se ocorrer calço hidráulico, seja tentando atravessar uma via alagada ou ao tentar ligar o carro que estava estacionado em local tomado por água.




A recomendação de especialistas é contratar o seguro do seu carro — novo ou usado — com coberturas amplas, incluindo colisão, incêndio, roubo e alagamento. Dependendo do modelo, principalmente se for importado, o valor do conserto pode facilmente superar o custo anual do seguro contratado.



Garantir também a cobertura contra terceiros, em valor adequado ao perfil da frota local, é uma forma de se prevenir contra prejuízos inesperados e assegurar tranquilidade no dia a dia.


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