PGR solicita ao STF condenação de Eduardo Bolsonaro por coação e tentativa de interferir em ações
Nas alegações finais, Paulo Gonet cita constrangimento a ministros e articulação por sanções estrangeiras para pressionar o tribunal.
O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou a 40 anos e 2 meses de prisão um homem acusado de matar um trabalhador rural com golpes de enxada e, em seguida, incendiar e ocultar o corpo.
Ainda segundo as investigações, na noite anterior ao crime, os dois teriam sido vistos consumindo bebida alcoólica e discutindo em um estabelecimento da região.
Foto: Divulgação
O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (11), e o réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, incêndio qualificado, fraude processual majorada, vilipêndio de cadáver e ocultação de cadáver.
O caso aconteceu em maio de 2025, na zona rural de São Domingos das Dores, no Vale do Rio Doce.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vítima foi Alair Rocha da Silva, de 41 anos, que trabalhava temporariamente na colheita de café em uma propriedade rural, onde teria sido atingida com golpes na cabeça usando uma enxada.
As apurações indicaram que acusado e vítima dividiam um cômodo usado como depósito de ferramentas na fazenda.
Ainda segundo as investigações, na noite anterior ao crime, os dois teriam sido vistos consumindo bebida alcoólica e discutindo em um estabelecimento da região.
Conforme o MPMG, após o homicídio, o réu teria colocado fogo no corpo utilizando álcool como acelerante, o que resultou na carbonização do cadáver e também teria colocado em risco a plantação de café próxima.
A perícia, segundo o relato do órgão, encontrou vestígios de sangue na enxada apreendida, além de marcas de arrasto e sinais de incêndio nas imediações dos cafezais.
A investigação também apontou ações para dificultar o esclarecimento do crime.
De acordo com a denúncia, documentos pessoais teriam sido deixados perto do corpo carbonizado na tentativa de simular que o próprio acusado fosse a vítima.
O cadáver ainda teria sido cortado em partes e escondido sob lona e panos de café, em meio à plantação.
No julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio ocorreu por motivo torpe, com extrema crueldade e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente os argumentos apresentados pela acusação.
A sentença fixou 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado e sete anos pelo incêndio qualificado, somando-se as penas pelos demais crimes até alcançar 40 anos e 2 meses de reclusão.
O regime inicial determinado foi o fechado.