Justiça do Trabalho condena supermercado em Ipatinga por descumprir jornada na Copa do Mundo de 2022
Ação foi movida por funcionária de unidade em Ipatinga, no Vale do Aço; decisão prevê multa de 50% do piso salarial e está em fase de execução.
12/06/2026 às 13:04por Redação Plox
12/06/2026 às 13:04
— por Redação Plox
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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) entendeu que uma rede de supermercados com unidade em Ipatinga, no Vale do Aço, deixou de cumprir regras trabalhistas fixadas para os dias em que o Brasil jogou na Copa do Mundo de 2022. A ação foi apresentada por uma funcionária que trabalhou durante as partidas da seleção e alegou não ter recebido integralmente as compensações previstas em convenção coletiva.
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Ela foi contratada em 1º de novembro de 2022 para atuar como repositora de mercadorias e pediu demissão em março de 2023. De acordo com a trabalhadora, ao longo do contrato o sindicato profissional celebrou 31 Convenções Coletivas Aditivas com condições especiais para períodos específicos, como feriados, datas comemorativas, Natal e também os jogos do Mundial.
Normas para dias de jogo
Entre esses instrumentos, havia uma norma voltada aos confrontos do Brasil contra Sérvia, Suíça e Camarões, disputados em 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022. Pelas condições negociadas, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro o trabalho deveria ocorrer das 8h às 15h. Já em 28 de novembro, data da partida contra a Suíça, a jornada precisaria se encerrar ao meio-dia.
O acordo também determinava crédito de 17h30 no banco de horas para compensação das horas excedentes, além de intervalo mínimo de uma hora para almoço. Segundo a autora da ação, isso não foi observado, já que ela teria permanecido em atividade além dos horários especiais previstos, sem a devida compensação.
Análise do processo no TRT
Na contestação, a empresa negou irregularidades. Sustentou a validade do sistema de compensação de jornada e do banco de horas adotado, além de afirmar que não houve violação das regras acertadas para o período da Copa do Mundo.
O pedido da trabalhadora havia sido negado em primeira instância. Depois, porém, ao examinar os controles de ponto e as normas coletivas juntadas ao processo, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora na Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, concluiu que a empregada trabalhou normalmente nos dias dos jogos da seleção, sem receber a compensação prevista na convenção específica da Copa de 2022.
Desfecho e execução
Com base no voto da relatora, os julgadores decidiram condenar a rede de supermercados ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria por descumprimento da convenção coletiva relativa à jornada na Copa de 2022. A decisão alterou parcialmente o entendimento adotado pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
A publicação da decisão ocorreu em novembro de 2025. Depois do encerramento dos prazos das partes, o processo seguiu para continuidade da tramitação. Não cabe mais recurso, e a ação se encontra atualmente em fase de execução.