Lula lança Brasil Contra o Crime Organizado com pacote de R$ 11 bilhões; ministério depende de PEC
Plano prevê R$ 1 bilhão do Orçamento e R$ 10 bilhões em crédito do BNDES para estados, condicionado à adesão e contratação.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte concluiu nesta terça-feira (12) a votação, em segundo turno, de um projeto de lei que cria uma multa de R$ 1.500 para quem for flagrado consumindo ou portando drogas em espaços públicos da capital mineira. A proposta ainda depende de sanção do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) para virar lei.
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o texto passou com 26 votos a favor e oito contrários. A medida define como locais de aplicação da penalidade áreas de circulação coletiva, como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol, entre outros.
imagem ilustrativa.
Foto: Freepik
Pelo projeto aprovado, o valor da multa deverá ser reajustado anualmente pelo IPCA-E. O texto também abre a possibilidade de suspensão da cobrança caso a pessoa autuada comprove que está em tratamento para dependência química, incluindo a frequência.
Esse projeto tem um caráter educativo, ou seja, ele vai prevenir que as pessoas usem drogas ilícitas em via pública. E, para além disso, se ainda assim a pessoa insistir em fazer o uso e for autuada, ela tem a possibilidade de se submeter a um tratamento para dependentes químicos e ficar isento do pagamento
Sargento Jalyson
Entre os votos contrários, o vereador Pedro Patrus (PT) argumentou que a proposta não ataca a questão das drogas de forma efetiva e avaliou que o impacto tende a recair de maneira desigual sobre a população.
Segundo ele, o projeto pode atingir principalmente jovens negros e periféricos da cidade, enquanto pessoas ricas não seriam alcançadas da mesma forma. O parlamentar também classificou a iniciativa como eleitoreira, ruim e preconceituosa.
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser tratado como infração administrativa, sem efeitos penais — portanto, sem gerar antecedente criminal.
Para diferenciar usuário de traficante, a Corte fixou o parâmetro de até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas para uso próprio. As medidas previstas nesse caso são advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programa ou curso educativo, sem possibilidade de punição com prestação de serviço comunitário.
O STF também ressaltou que esse limite não é absoluto. Mesmo com quantidade inferior, pode haver prisão em flagrante se existirem indícios de tráfico, como a apreensão simultânea de itens associados à comercialização, a exemplo de balança.