Governo anuncia pacote para conter alta dos combustíveis com subsídio de até R$ 0,89 na gasolina
Desconto ainda depende de ato do Ministério da Fazenda e pode começar entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro, segundo o Planejamento.
O Grupo Dolly, fabricante de refrigerantes, decidiu abandonar a recuperação judicial aberta em 2018 e passou a buscar uma reestruturação de dívidas por meio de recuperação extrajudicial, modalidade baseada em negociação direta com credores antes de levar o plano para validação do Judiciário. A mudança ocorre depois de o relatório mensal de atividades referente a dezembro de 2025 apontar prejuízo líquido de R$ 25,8 milhões no ano.
Imagem ilustrativa do mascote do refrigerante Dolly
Foto: Dolly/Divulgação
Em decisão desta quarta-feira (13), a Justiça determinou que as empresas do grupo apresentem um plano de reestruturação. A proposta, segundo a informação atribuída à defesa da companhia, está em fase final de negociação e deve ser entregue até o dia 19 deste mês.
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia previamente com parte dos credores e só depois busca a homologação judicial do acordo. Isso difere da recuperação judicial, em que a renegociação ocorre dentro do processo e envolve, de forma mais ampla, diferentes tipos de dívidas — como obrigações trabalhistas e débitos com fornecedores e bancos.
De acordo com Edgar Bechara, advogado da Dolly, a recuperação judicial do grupo foi iniciada ainda sob regras anteriores à reforma da Lei de Recuperação Judicial, aprovada em 2020. Ele sustenta que o modelo extrajudicial se tornou mais vantajoso para empresas e credores, em especial porque o quórum de aprovação do plano foi reduzido de três quintos para 50% mais um. Ainda segundo o advogado, mais de 60% dos credores teriam concordado com a migração para o formato extrajudicial.
A deterioração financeira do grupo teve início em 2017, após acusações de sonegação fiscal que resultaram no bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios e das empresas. O quadro se agravou e culminou no pedido de recuperação judicial quando as dívidas já ultrapassavam R$ 200 milhões, em meio ao risco de interrupção das operações, fechamento de unidades e demissões.
Naquele período, ao ser procurado pela Folha de S.Paulo, o empresário Laerte Codonho disse que a recuperação judicial havia sido a única alternativa encontrada para manter as atividades.
Em março do ano passado, Codonho foi condenado pela Justiça de São Paulo à prisão por crime ambiental, corrupção de policiais e outros delitos. A decisão publicada à época fixou 11 anos e quatro meses de reclusão, além de quatro anos e dez meses de detenção e o pagamento de cerca de R$ 570 mil em multas. Outras sete pessoas também foram condenadas no caso.
O empresário negou as acusações e classificou a sentença como absurda.
Bechara também afirmou que a Dolly mantém diálogo com credores e que o processo tem apoio expressivo, atribuindo isso à proximidade entre as partes e à percepção de que a empresa teria sido alvo de medidas consideradas injustas nos últimos anos.
Um ponto central do processo, segundo o advogado especializado em recuperação judicial e reestruturação empresarial Claudio Montoro, foi a discussão sobre a inclusão da Ecoserv — empresa dos mesmos sócios — mesmo contra a vontade da companhia. O tema chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu a existência de grupo econômico de fato entre a firma e outras empresas da Dolly, apontando indícios como confusão patrimonial, coincidência de sócios, compartilhamento de funcionários, endereços e dívidas.
Na avaliação do especialista, como a recuperação judicial não estaria entregando os resultados esperados de reestruturação, os credores aprovaram a desistência do procedimento e a mudança para a via extrajudicial.
Para Aislan Campos Rocco, especialista em falências e recuperações de empresas e sócio da Barroso Advogados Associados, a diferença central está no nível de intervenção do Judiciário e na dinâmica de negociação. Ele explica que, na recuperação judicial, há maior fiscalização, participação obrigatória de administrador judicial, realização de assembleias de credores e suspensão das execuções contra a empresa. Já na extrajudicial, a conversa tende a ocorrer diretamente entre companhia e credores, com menos burocracia.
Rocco acrescenta que o caminho extrajudicial costuma ser menos caro: a remuneração do administrador judicial é calculada sobre o passivo e, em operações de grande porte, pode alcançar entre R$ 200 mil e R$ 300 mil por mês. Ele aponta ainda que, no modelo judicial, a empresa passa a carregar oficialmente a expressão “em recuperação judicial”, o que pode dificultar novos negócios. Na visão do advogado, o formato extrajudicial faz mais sentido quando a dívida está concentrada em grupos específicos de credores, facilitando a obtenção de apoio ao plano.
Rocco ressalta que, no caso do Grupo Dolly, há especificidades relevantes. Uma delas é a adoção da recuperação extrajudicial facultativa, em que o plano atinge apenas os credores que aderirem formalmente ao acordo. Outra é a manutenção do administrador judicial mesmo nessa etapa, medida que ele descreve como incomum e associada à complexidade do caso.
Segundo Rocco, ao contrário do que ocorre na recuperação judicial, a extrajudicial não suspende automaticamente ações e execuções contra a empresa. No caso da Dolly, ele afirma que os processos retomam o curso normal enquanto o plano é negociado e levado à homologação. Quem aderir terá os créditos renegociados nos termos pactuados; já os credores que não participarem poderão continuar cobrando individualmente, com a incidência de juros e correções previstos em cada situação.
Júlio Moretti, fundador da NEOT — plataforma voltada a dados e inteligência analítica para processos de recuperação judicial —, avalia que a recuperação extrajudicial é mais baseada em negociação direta, o que tende a elevar as chances de êxito. Para ele, a participação mais ativa dos credores na construção do acordo permite uma leitura mais clara da capacidade de pagamento da companhia.
Moretti afirma que, se o processo extrajudicial não evoluir ou não funcionar, a empresa ainda pode lançar mão de outros mecanismos, incluindo um novo pedido de recuperação judicial. Ele acrescenta que, em geral, a extrajudicial também se mostra menos hostil e menos desgastante para os credores.