Governo anuncia pacote para conter alta dos combustíveis com subsídio de até R$ 0,89 na gasolina
Desconto ainda depende de ato do Ministério da Fazenda e pode começar entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro, segundo o Planejamento.
A Samarco vai disponibilizar por mais 45 dias uma nova janela do Programa Indenizatório Definitivo (PID), criando uma nova chance para quem não conseguiu concluir o pedido de indenização previsto no acordo relacionado ao desastre de Mariana. A reabertura da plataforma está marcada para o período de 18 de maio a 1º de julho.
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A medida mira, sobretudo, pessoas que ficaram para trás em etapas anteriores: quem perdeu prazos para ajustar documentação, quem não respondeu a propostas no tempo estabelecido e também quem chegou a recusar a indenização, mas agora quer voltar a se manifestar. Nesses casos, os requerimentos serão reativados e os novos prazos de resposta serão informados ao advogado diretamente pelo sistema.

Foto: Fundação Renova
Segundo as informações do próprio processo, a retomada do acesso ao PID foi solicitada pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e também pelas Defensorias Públicas da União e dos dois estados. O pedido ocorreu num momento em que as análises dos requerimentos apresentados anteriormente estavam entrando na fase final.
O PID é uma das modalidades de ressarcimento destinadas aos atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015. O desastre despejou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos ao longo de 663 quilômetros da bacia do Rio Doce até o mar, deixou 19 mortos e destruiu comunidades como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.
Pelo novo acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo em novembro de 2024, o valor previsto no PID é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. O mesmo acordo também estabelece investimentos diretos nas comunidades.

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Entre os critérios informados para participar do PID está ter mais de 16 anos na data do rompimento. Também é necessário ter solicitado cadastro na antiga Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial até 26 de outubro de 2021, ou ainda ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023 — desde que não tenha fechado acordo no PIM ou no próprio Novel.
Além disso, o solicitante deve apresentar comprovante de residência em localidades abrangidas pelo acordo, documento com CPF e procuração válida para advogado, ou outorga para atuação da Defensoria.
Com a reabertura temporária, a plataforma volta a receber manifestações dentro do intervalo definido, permitindo que pendências sejam resolvidas por quem se enquadra nas regras e deixou de concluir a etapa anterior.