STF mantém regras de transparência salarial e valida lei contra desigualdade entre homens e mulheres

Por unanimidade, ministros confirmaram a constitucionalidade da norma de 2023, que obriga empresas com mais de 100 empregados a publicar relatórios semestrais, sem identificação de trabalhadores.

14/05/2026 às 19:03 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter válidas as regras da Lei da Transparência Salarial, sancionada em 2023, que busca enfrentar a desigualdade de remuneração entre homens e mulheres. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira e confirmou que a norma é constitucional.


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O que muda para empresas com mais de 100 funcionários

A legislação se aplica a empresas com mais de cem empregados e determina a divulgação, a cada seis meses, de relatórios com informações sobre salários e critérios de remuneração. A regra prevê que esses dados sejam apresentados sem a exposição de nomes ou informações pessoais, justamente para preservar a privacidade dos trabalhadores.

Além da divulgação periódica, os mesmos relatórios também devem ser encaminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Antônio Augusto/STF

Foto: Antônio Augusto/STF

Multas e plano para corrigir desigualdades

Se a empresa deixar de cumprir as exigências, a lei prevê a possibilidade de multa equivalente a dez vezes o valor do salário em situações de discriminação salarial motivada por gênero.

Outro ponto é que, caso os relatórios indiquem diferença salarial entre homens e mulheres na mesma função, a empresa passa a ter de apresentar um plano de ação para correção, com metas e prazos definidos.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Quem levou o tema ao STF e quais foram os argumentos

A lei foi alvo de três ações. Uma delas foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio. Outra partiu do Partido Novo. A terceira foi ajuizada por entidades de trabalhadores: a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Confederação Nacional dos Metalúrgicos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Os autores das contestações afirmavam que a divulgação de salários e de regras de remuneração poderia tornar públicos dados sensíveis sobre custos e estratégia empresarial, o que, segundo eles, afetaria a livre iniciativa. Já os defensores da norma sustentavam que a medida é compatível com a Constituição e funciona como instrumento para reduzir desigualdades, valorizar o trabalho e assegurar dignidade.

O entendimento do relator e o cuidado com a privacidade

No julgamento, o relator Alexandre de Moraes afirmou que não é possível falar em uma sociedade livre, justa e solidária mantendo discriminação de gênero nos salários, além de destacar que a lei contribui para estruturar uma política pública voltada à redução de desigualdades.

Na decisão, os ministros também reforçaram um ponto considerado central: os relatórios não podem identificar trabalhadores, como forma de garantir a proteção da privacidade.

Igualdade não é discurso, é um processo constante, porque a realidade ainda é de desigualdade.

Ministra Cármen Lúcia

Com o resultado, fica mantido o entendimento de que a lei é constitucional e continua em vigor com as regras de transparência previstas.

Foto: Victor Caiano/Divulgação


Foto: Wilson Dias/Agência Brasi


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