Datafolha: reprovação ao governo Lula alcança 39%, aprovação fica em 30%
Pesquisa ouviu 2.004 pessoas em maio e indica estabilidade em relação a abril; 29% avaliam como regular.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que o homem acusado de causar um acidente com duas mortes na BR-116, em Inhapim, responda ao processo em liberdade. A medida foi definida pela 7ª Câmara Criminal, que concedeu parcialmente um pedido de habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
O novo julgamento foi remarcado para esta quinta-feira, no Fórum de Inhapim.
Foto: Foto: Willian Fernandes / AGE-MG
A prisão preventiva havia sido determinada depois que uma sessão do Tribunal do Júri acabou suspensa. Na ocasião, o advogado de defesa, Abraão Lopes, deixou o plenário sob a justificativa de que não teve tempo suficiente para preparar o caso, o que levou ao cancelamento do julgamento.
Com a interrupção, o Ministério Público solicitou a prisão do réu, e a Justiça acatou o pedido. Ao reavaliar o caso no habeas corpus, porém, os desembargadores concluíram que não houve apresentação de fatos novos capazes de sustentar a manutenção da preventiva.
No voto, o relator destacou que o acusado compareceu espontaneamente à sessão do júri e ponderou que a decisão do advogado de sair do plenário não poderia ser automaticamente transferida ao cliente. Diante disso, o colegiado determinou a soltura, condicionada ao cumprimento das cautelares impostas.
O homem será levado a júri pela morte de Iran Garcia Ferreira, de 22 anos, e Luana Aparecida Machado Rabelo, de 21, que estava grávida. O acidente ocorreu em 17 de maio de 2024, no km 505 da BR-116, em Inhapim.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista estaria embriagado, dirigia em alta velocidade e teria invadido a contramão, atingindo de frente a motocicleta em que as vítimas estavam.
O julgamento popular, inicialmente agendado para abril, não seguiu adiante após a saída do defensor do plenário. A nova data foi remarcada para esta quinta-feira, no Fórum de Inhapim.