Justiça aceita denúncia e torna réu torcedor acusado de gestos racistas no Mineirão

Segundo o MPMG, Nahuel Jeremias Maldonado teria feito sinais com conotação racial em jogo da Libertadores; ele responde em liberdade provisória com medidas cautelares.

14/05/2026 às 06:30 por Redação Plox

A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou réu um torcedor acusado de praticar gestos racistas durante uma partida da Copa Libertadores no Mineirão, em Belo Horizonte. O caso ocorreu em abril de 2026, no jogo entre Cruzeiro e Boca Juniors, e a decisão foi assinada pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

No dia dos fatos, ele chegou a ser preso em flagrante e, após audiência de custódia, obteve liberdade provisória.

No dia dos fatos, ele chegou a ser preso em flagrante e, após audiência de custódia, obteve liberdade provisória.

Foto: Divulgação


Acusação envolve gestos direcionados à torcida brasileira

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na noite de 28 de abril de 2026, o denunciado, identificado como Nahuel Jeremias Maldonado, foi visto no setor reservado aos visitantes fazendo sinais com conotação racial voltados aos torcedores brasileiros presentes no estádio.

Conforme a denúncia, as ações incluíram movimentos de alisar o próprio braço, em referência à cor da pele, e o gesto de projetar as orelhas para a frente, simulando a figura de um macaco — condutas descritas como reconhecidas no Brasil por associarem pessoas a estereótipos físicos de caráter racial e historicamente discriminatório.

Réu por racismo com qualificadora

Com o recebimento da denúncia, Maldonado passou à condição de réu por racismo, com a qualificadora de crime praticado por intermédio dos meios de comunicação social, redes sociais de internet ou publicação de qualquer natureza.

Flagrante, audiência de custódia e medidas cautelares

No dia dos fatos, ele chegou a ser preso em flagrante e, após audiência de custódia, obteve liberdade provisória. A decisão manteve a imposição de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar o Mineirão.

O processo tramita sob o número 5044292-65.2026.8.13.0024.

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