Zema anuncia que aplicará Onda Roxa em toda Minas Gerais
Segundo o governador, a medida passará a valer a partir desta quarta-feira (17)
Por Plox
15/03/2021 20h09 - Atualizado há cerca de 4 anos
Em reunião com o novo secretário Fábio Baccheretti, presidentes das associações regionais de prefeitos e dos consórcios regionais de Saúde, o governador Romeu Zema (Novo) anunciou que deve aplicar a Onda Roxa em todo estado de Minas Gerais. "Nós decretamos, a partir desta quarta-feira, depois de amanhã, dia 17 de março, onda roxa em todo o estado, por uma questão humanitária. Não por uma questão de ser alguma posição de alguém individualmente”, declarou aos participantes, alguns presencialmente e outros que participavam “on-line”.

Ainda em suas declarações aos participantes da reunião, o governador disse que a decisão valerá por um período de 15 dias. ”Vai valer por 15 dias, a contar desta quarta-feira. E nós estaremos possibilitando que apenas aquelas atividades essenciais fiquem em operação, como farmácias, supermercados e etc. E que haja a maior restrição possível à circulação de pessoas. Nós não temos outra alternativa”, declarou.
O que é terá que ser cumprido na onda roxa:

As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.
São considerados serviços essenciais:
- -Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
- -Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
- -Bancos;
- -Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
- -Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
- -Manutenção de equipamentos e veículos;
- -Construção civil;
- -Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- -Lavanderias;
- -Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- -Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)