TJMG autoriza candidato com ceratocone a seguir no curso de formação da PMMG

Decisão da 5ª Câmara Cível reverteu entendimento de primeira instância e apontou falta de limitação funcional atual no laudo; participação não garante posse.

15/05/2026 às 11:57 por Redação Plox

Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assegurou que um candidato ao concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) permaneça no curso de formação de soldados. O colegiado alterou entendimento anterior da Comarca de Manhuaçu, na Zona da Mata, que havia negado os pedidos feitos pelo participante do certame.

Diante disso, o candidato recorreu ao TJMG por meio de agravo de instrumento.

Diante disso, o candidato recorreu ao TJMG por meio de agravo de instrumento.

Foto: Divulgação


Exclusão ocorreu após laudo sobre doença na córnea

O candidato procurou a Justiça depois de ser retirado do concurso com base em um laudo médico que identificou ceratocone, doença degenerativa que afeta a córnea. Na avaliação da corporação, ele poderia ficar impedido de desempenhar as funções militares caso a condição viesse a evoluir.

No processo, o homem — que trabalha como inspetor de segurança noturno — pediu, por meio de mandado de segurança, para frequentar o curso enquanto o mérito da ação não fosse julgado. Entre os documentos apresentados estavam exames e relatórios médicos indicando que a doença permaneceu estabilizada nos 12 meses anteriores.

Recurso interno foi negado e caso chegou ao TJMG

A Diretoria de Recursos Humanos da PMMG rejeitou o recurso administrativo e manteve a conclusão de inaptidão, sob o argumento de que os parâmetros apresentados não atendiam ao que estava previsto no edital. Em primeira instância, também não prosperaram os pedidos de tutela de urgência e de antecipação dos efeitos da tutela. Diante disso, o candidato recorreu ao TJMG por meio de agravo de instrumento.

Relator apontou falta de indicação de limitação atual

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, reformou a decisão anterior. Para ele, a fundamentação usada para afastar o candidato foi considerada genérica, por se apoiar na hipótese de evolução da doença sem apresentar, nos autos, elementos que demonstrassem limitação funcional no momento.

A exclusão do candidato foi baseada na possibilidade futura de limitação funcional e agravamento da condição. A ausência de qualquer indício de limitações funcionais coloca em dúvida a justificativa para a exclusão do agravante, pois os autos indicam que atualmente o autor não apresenta limitações físicas para o desempenho das atribuições do cargo Marcelo Paulo Salgado

Com isso, a decisão permite que o candidato participe do curso de formação, mas não garante a posse. Segundo o relator, a eventual nomeação depende da conclusão do curso e da formação de um juízo seguro, com contraditório e fase probatória, sobre as condições físicas e a aptidão para a atividade policial.

Julgamento foi unânime na Câmara Cível

Os desembargadores Luiz Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.235347-9/001.

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