Câmara de Governador Valadares cassa mandato do prefeito Coronel Sandro
Após sessão extraordinária de cerca de 12 horas, vice José Bonifácio Mourão assume; posse foi marcada para sexta (15), às 10h, na Câmara.
Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Muriaé condenou um ex-vereador do município e a esposa dele por improbidade administrativa ligada a enriquecimento ilícito. A sentença atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, em uma Ação Civil Pública.
Ainda segundo o Judiciário, houve uso de terceiros — incluindo a própria esposa
Foto: Divulgação/MPMG
Conforme registrado na decisão, ficou comprovado que, durante o mandato, o então parlamentar acumulou bens em ritmo incompatível com a renda informada oficialmente. Ainda segundo o Judiciário, houve uso de terceiros — incluindo a própria esposa — para ocultar a titularidade do patrimônio.
As apurações indicaram que, mesmo com rendimentos compatíveis com o subsídio de vereador, o réu passou a comprar bens de alto valor, principalmente a partir de 2021. Entre os itens mencionados estão máquinas pesadas, veículos e participação em empresa, totalizando pelo menos R$ 944 mil em aquisições com valores comprovados.
A sentença também registrou que a alegação de que os bens teriam sido obtidos por financiamentos bancários não foi suficiente para descaracterizar a improbidade. De acordo com a decisão, não houve demonstração de capacidade financeira compatível com as obrigações assumidas nas operações.
Para o Judiciário, houve atuação dolosa, evidenciada pela compra sucessiva de bens de alto valor, pela omissão de patrimônio em declarações oficiais e pela utilização de outras pessoas para dissimular a titularidade dos ativos. Com isso, a decisão determinou suspensão dos direitos políticos dos condenados por oito anos, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Também foi fixada multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito — a ser apurado na fase de liquidação — e o ressarcimento correspondente aos valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio. O montante exato do enriquecimento ilícito, conforme a sentença, será definido em etapa posterior, considerando especialmente os valores efetivamente pagos nas aquisições atribuídas aos réus.
A condenação está vinculada à operação Catarse, iniciada em 2021, com o objetivo de combater a corrupção e crimes contra o patrimônio público em Muriaé, município da Zona da Mata. O processo tramita sob o número 5002825-59.2025.8.13.0439.