Justiça mantém multas a produtor rural investigado por submeter 101 trabalhadores a condições degradantes em MG

Decisão em Patos de Minas também manteve autuação por tentativa de obstrução da fiscalização na Operação Resgate III; caso segue no TRT-3.

15/05/2026 às 08:01 por Redação Plox

A Justiça do Trabalho em Patos de Minas manteve as multas aplicadas a um produtor rural investigado por submeter 101 trabalhadores a condições degradantes em um galpão de beneficiamento de alho em Rio Paranaíba (MG). Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Magno Martins de Souza ressaltou que o conceito de trabalho escravo contemporâneo vai além da ideia de privação física de liberdade e deve considerar, sobretudo, a violação da dignidade humana.


Alguns trabalhadores faziam refeições no próprio posto de trabalho, segundo a fiscalização

Alguns trabalhadores faziam refeições no próprio posto de trabalho, segundo a fiscalização

Foto: MPT-MG/Divulgação


Juiz afirma que escravidão atual não depende de correntes para existir

Na sentença, o magistrado registrou que a caracterização do trabalho análogo à escravidão não se limita a estereótipos históricos e precisa levar em conta a realidade enfrentada pelos empregados. Para ele, o que define o enquadramento são as condições efetivas impostas às pessoas, especialmente quando há afronta a direitos fundamentais e risco à saúde.

diferentemente do imaginário popular, o trabalho escravo não é caracterizado, unicamente pelo estereótipo do trabalhador acorrentado, morando na senzala, sendo este açoitado e ameaçado com armas.Guilherme Magno Martins de Souza

Produtor tentou anular autos e citou acordo com o MPT

A decisão foi tomada depois que o produtor rural acionou a Justiça para derrubar os autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No pedido, ele alegou ter firmado um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e buscava, com isso, invalidar as autuações.

O MPT avaliou que não existiam elementos suficientes para caracterizar trabalho análogo ao de escravo, por não identificar restrição de liberdade ou trabalho forçado. O juiz, porém, adotou entendimento diferente e concluiu que o conjunto de irregularidades descritas apontava para um cenário degradante, com violação de direitos básicos e ameaça à integridade dos trabalhadores.

Fiscalização encontrou 101 pessoas, incluindo adolescentes e uma gestante

De acordo com o processo, durante a fiscalização o empregador teria tentado dificultar o trabalho dos auditores ao ordenar que funcionários deixassem os postos e entrassem em ônibus estacionados em frente ao galpão. Ainda assim, foram localizados 101 trabalhadores no local, entre eles seis adolescentes de 16 a 18 anos e uma gestante de sete meses.

A sentença também rejeitou o pedido de Paulo Otávio de Queiroz para anular as autuações aplicadas após a Operação Resgate III, realizada em agosto de 2023. Além disso, foi mantido o auto de infração relacionado à tentativa de obstrução da fiscalização trabalhista, com base em apontamentos dos auditores e em depoimento do produtor à Polícia Federal que, segundo a decisão, indicaria a tentativa de esvaziar o galpão.

O magistrado ainda registrou que havia indicação de repetição desse tipo de conduta: conforme descrito no auto de infração, em maio de 2023 uma fiscalização teria encontrado apenas trabalhadores administrativos, enquanto os demais, segundo informações mencionadas no documento, teriam sido escondidos pelo empregador.

Jornada exaustiva, poeira intensa e falta de proteção foram apontadas

O texto da sentença relata que os trabalhadores atuavam sem registro formal e em ambiente com poeira intensa gerada pelo manuseio do alho. A fiscalização também apontou ausência de equipamentos de proteção individual e ritmo de trabalho considerado exaustivo.

Outros problemas descritos incluem um refeitório que não atendia ao número de pessoas — havia apenas oito cadeiras — e sua localização ao lado de uma esteira que levantava poeira. Por isso, muitos empregados faziam as refeições no próprio posto de trabalho. O sistema usado para aquecer marmitas também foi considerado insuficiente para a quantidade de funcionários.

Além disso, foram encontrados três banheiros para mais de 100 trabalhadores, instalações elétricas avaliadas como precárias e ausência de estrutura adequada para descanso. Sem proteção fornecida, alguns funcionários teriam improvisado materiais para evitar ferimentos, e foram relatados problemas de saúde como dores e irritações na pele associadas ao beneficiamento do alho.

Processo segue no TRT-3 e defesa não respondeu

O produtor recorreu da sentença, e o caso está em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑3).

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