Governo anuncia pacote para conter alta dos combustíveis com subsídio de até R$ 0,89 na gasolina
Desconto ainda depende de ato do Ministério da Fazenda e pode começar entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro, segundo o Planejamento.
Uma liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) suspendeu o agendamento do julgamento pelo Tribunal do Júri do caso conhecido como “chacina de Ribeirão das Neves”. A medida foi conquistada na quarta-feira, 13 de maio, pela 9ª Promotoria de Justiça do município, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com apoio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (Cojur) e do Núcleo de Articulação e Integração (NAI). O crime, ocorrido em maio de 2024, terminou com três mortes e outras três pessoas feridas durante uma festa infantil.
Agora, a realização da sessão dependerá do julgamento do pedido de desaforamento.
Foto: Redes Sociais
Ao solicitar a suspensão, o MPMG apontou preocupação com a neutralidade do conselho de sentença, diante da forte repercussão do caso na cidade, o que poderia levar a uma futura anulação do julgamento. O órgão também citou risco à segurança dos réus, em razão do perfil dos grupos envolvidos no conflito que deu origem aos homicídios. Com esses argumentos, a promotoria requereu o desaforamento, para que o júri seja transferido e realizado em outra comarca.
A promotora de Justiça Clarissa Gobbo afirmou que a própria estrutura do Fórum de Ribeirão das Neves dificultaria a realização do julgamento no município, destacando limitações de espaço no plenário e impacto no acompanhamento da sessão por familiares das vítimas.
Sequer foi possível acomodar todos os advogados no plenário, além de os familiares das vítimas não terem possibilidade de acompanhar o julgamento por pura falta de espaço na plateia, que seria ocupada exclusivamente pelas bancadas das defesas. Isso interfere em um dos pilares do Tribunal do Júri Clarissa Gobbo
O magistrado da 1ª Vara Criminal de Ribeirão das Neves endossou os pontos levantados pelo Ministério Público e se posicionou a favor da mudança do local do julgamento. Na avaliação do juiz, levar os réus a julgamento com suspeita de parcialidade contraria a garantia constitucional de um processo justo e cria instabilidade jurídica.
Com a liminar em vigor, o andamento do caso fica suspenso até que a 1ª Câmara Criminal decida, de forma definitiva, se o júri ocorrerá ou não em Ribeirão das Neves. Todos os envolvidos deverão ser notificados para tomar ciência e se manifestar sobre a possibilidade de transferência do foro.
Antes da decisão liminar, o júri estava marcado para 13 de abril, mas acabou remarcado após pedido das defesas dos réus, com concordância do MPMG, diante da suspeita de que um dos acusados estivesse com tuberculose. Agora, a realização da sessão dependerá do julgamento do pedido de desaforamento.