Escalas 6x1, 5x2, 4x3 e 12x36: entenda como operam os principais modelos de jornada no Brasil

Placar na CCJ da Câmara foi adiado após pedido de vista; Planalto e Hugo Motta acertaram tramitação paralela de PL e PECs para medir viabilidade política

16/04/2026 às 07:57 por Redação Plox

O fim da jornada de trabalho 6x1 entrou na lista de prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para este ano. Nesta terça-feira (14), o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou, nesta quarta-feira (15), parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.

Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, pedido acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), concedeu o pedido, o que adiou a votação do tema por até 15 dias.


Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil

Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Tânia Rêgo/Agência Brasil


Governo e Câmara articulam tramitação paralela

O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, fecharam um acordo para que o projeto de lei (PL) e as PECs tramitem de forma paralela. A estratégia é avaliar qual texto tem maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, apesar de mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.

Escalas variam e devem respeitar limite semanal

Apesar de estar no centro do debate, a jornada 6x1 não é a única prevista no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme o setor e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que essas escalas definem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso. Todas devem respeitar o limite de 44 horas semanais, mas, na prática, as diferenças entre os modelos afetam diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.

Na prática, o que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Hoje, os formatos mais adotados no país são 6x1, 5x2, 4x3 e 12x36.

Como funcionam os principais modelos

6x1: um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É comum em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.

5x2: são cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.

4x3: modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária teria de ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas por dia (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação costuma estar ligada a carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por acordo ou convenção coletiva.

12x36: regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. É comum em setores como saúde e segurança. Validado pela reforma trabalhista, pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador tende a trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.

O que a legislação permite em cada escala

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente do modelo, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que precisam ser assegurados.

A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo

Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP)

Ela afirma que as escalas 6x1 e 5x2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem constar diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que os parâmetros sejam respeitados.

Já a escala 12x36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, só era considerada válida quando prevista em convenção ou acordo coletivo.

Sobre a escala 4x3, Eliane diz que não há previsão específica na legislação e que a adoção exige cautela. Segundo ela, a implementação depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal.

Salário-base não muda, mas cálculo de adicionais pode variar

A escala de trabalho não altera o salário-base, definido pela jornada contratual. O principal impacto aparece na forma de calcular horas extras e adicionais.

O valor da hora trabalhada serve de referência para esses cálculos. Sempre que houver extrapolação da jornada diária ou semanal prevista, o tempo excedente deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6x1 e 5x2, vale a regra padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.

Na escala 12x36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse caso, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.

Folgas, domingos e feriados entram no foco das discussões

Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.

Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. Para as mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6x1 ou 5x1. Se a regra não for observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.

Outra mudança relevante está prevista com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma, adiada cinco vezes, deve entrar em vigor em maio deste ano e determina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva.

Para os feriados, segue a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12x36, em que a compensação e o pagamento já fazem parte do regime.

Empresa não pode alterar a escala sem limites

A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho. Por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.

Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em situações de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.

Eliane Aere afirma que a mudança pode ocorrer quando há justificativa operacional real, previsão contratual e, idealmente, concordância do funcionário, com comunicação prévia e transparência.

Direitos que não podem ser reduzidos

A legislação trabalhista prevê direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala. Entre eles estão:

salário mínimo; depósitos do FGTS; 13º salário; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proteção do salário; férias anuais de 30 dias com adicional de um terço; descanso semanal remunerado; licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade; aviso prévio proporcional; e normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.

Irregularidades mais comuns e o que fazer

Entre os erros mais frequentes cometidos por empresas na aplicação das escalas estão: não concessão do descanso semanal; desrespeito ao intervalo intrajornada; não pagamento de horas extras; folgas dominicais irregulares; compensação de jornada sem acordo válido; descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas; horas extras habituais na escala 12x36 (o que descaracteriza o regime); e pagamento de horas extras a menor.

Diante de irregularidades, o trabalhador pode procurar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.

Qualidade de vida e saúde mental ganham peso no debate

Especialistas alertam que a escolha da escala tem impacto direto na saúde e no bem-estar. Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não resultem em jornadas excessivamente extensas.

Embora empresas que fizeram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por negociação coletiva, levando em conta as particularidades de cada setor. Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.

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