Datafolha aponta Lula e Flávio Bolsonaro empatados em simulação nacional de 2º turno
Pesquisa registra 45% para cada um; 9% dizem votar em branco, nulo ou em nenhum dos dois e 1% não respondeu.
A Justiça Federal determinou o bloqueio, em até 24 horas, de dois perfis em redes sociais apontados como canais de divulgação de desinformação contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
A decisão liminar também obriga o Facebook/Meta a impedir novas publicações consideradas ofensivas pela Justiça sobre pesquisas, vacinas, atividades científicas e servidores da instituição.
Justiça manda bloquer perfis acusados de desinformação contra a Fio Cruz.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A ação foi ajuizada pela Fiocruz contra Isabel de Fátima Alvim Braga e o Facebook, rede social da Meta.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou na defesa da fundação, os perfis eram usados para divulgar conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às pesquisas desenvolvidas pela Fiocruz.
No processo, a Fiocruz afirmou que as publicações usavam a imagem do Castelo Mourisco, símbolo histórico da instituição, e a condição funcional da ré como servidora pública para tentar dar aparência de credibilidade às informações divulgadas.
A fundação sustentou que a conduta tinha potencial de induzir a população a erro, abalar a confiança em políticas públicas de saúde e atingir a reputação de pesquisadores e servidores.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), perfis eram usados para divulgar conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às pesquisas desenvolvidas pela Fiocruz.
Foto: Peter Ilicciev/Fiocruz
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas afirmou que esse direito não pode ser usado para disseminar desinformação, ataques sem fundamento ou conteúdos capazes de colocar em risco a saúde coletiva.
A decisão apontou, em análise preliminar, que as publicações ultrapassaram o campo da crítica e configuraram uma campanha de desinformação contra a Fiocruz.
A liminar proíbe a ré de divulgar conteúdos com símbolos da Fiocruz, especialmente o Castelo Mourisco, e de promover campanhas de desqualificação contra pesquisas, vacinas e demais atividades da fundação.
Também foi vedado o uso de nomes e imagens de servidores, ainda que de forma indireta, sob multa de R$ 10 mil por cada referência utilizada.
A decisão ainda determinou que o Facebook/Meta bloqueie os perfis indicados, impeça a criação de novas contas pela ré nas plataformas digitais e monitore publicações com conteúdo idêntico ao considerado ofensivo pela Justiça.
Em caso de manutenção dos perfis ativos, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A Agência Brasil informou que tentava contato com a defesa da ré.