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Pesquisa registra 45% para cada um; 9% dizem votar em branco, nulo ou em nenhum dos dois e 1% não respondeu.
Um morador de Belo Horizonte foi condenado por maus-tratos a quatro cães após a Justiça concluir que os animais viviam em condições inadequadas no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul da capital. Segundo a sentença, eles eram mantidos confinados em uma varanda de cerca de cinco metros quadrados, sem acesso regular a água e comida.
Animais estavam confinados em uma varanda de cerca de 5 m² no bairro São Pedro; pena foi substituída por pagamento a entidade social e indenização destinada à proteção animal.
Foto: Divulgação
A decisão foi proferida pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de BH. A pena estabelecida foi de três meses de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo a uma entidade social. O condenado também deverá desembolsar R$ 1 mil por danos ambientais coletivos, valor que será destinado a uma entidade de proteção animal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a situação já chamava a atenção de vizinhos e de quem passava pela rua. Em uma fiscalização na casa, na rua Bolívia, agentes da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna encontraram os cães muito magros, agitados e com infestação de pulgas e carrapatos.
No local, havia apenas uma casinha de madeira considerada insuficiente para acomodar os quatro animais, além de uma vasilha com pouca água e uma panela com restos de angu já ressecado. A ocorrência também registrou que o confinamento e o estresse eram intensos: durante a diligência, uma das cadelas caiu do segundo andar da varanda. *
Em depoimento, um vizinho afirmou que moradores chegaram a usar escadas para arremessar água e ração por cima do muro, tentando evitar que os cães morressem de fome. Testemunhas ainda relataram que os animais eram saudáveis, mas que a negligência teria se agravado após o tutor encerrar um relacionamento amoroso, passando a deixá-los expostos ao sol e à chuva, sem assistência.
Durante a apuração policial, o homem apresentou defesa e disse enfrentar sérias dificuldades financeiras, alegando que, por isso, não tinha condições de pagar veterinário ou oferecer alimentação de qualidade, embora afirmasse fornecer ração e angu. No andamento do processo judicial, porém, ele não compareceu às audiências, e a revelia foi decretada.
Na análise do caso, o magistrado sustentou que a escassez de recursos não elimina a responsabilidade criminal nem afasta a culpa do tutor. Para o juiz, ficou caracterizado “dolo eventual”, porque o réu manteve os cães sob sua guarda mesmo sabendo que não conseguiria assegurar o mínimo de bem-estar, além de não tomar medidas razoáveis para interromper a situação de risco.
A precariedade econômica, por si só, não constitui causa excludente de tipicidade ou culpabilidade
José Romualdo Duarte Mendes
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O processo tramita sob o número 0562365-94.2018.8.13.0024.