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A privatização da Copasa avançou nesta segunda-feira (18) após o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais autorizar a continuidade da oferta pública de ações da companhia. A decisão, tomada por unanimidade, libera uma nova etapa do processo de desestatização da estatal de saneamento, mas mantém a operação sob fiscalização do órgão de controle.
Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) permite que o processo da privatização da Copasa avance
Foto: crédito: Copasa/Divulgação
O aval foi dado no processo de acompanhamento que analisa a venda da participação estatal na empresa. O relator, conselheiro Agostinho Patrus, considerou que o Governo de Minas e a Copasa cumpriram as determinações anteriores feitas pelo TCE-MG dentro dos prazos estabelecidos. A Corte destacou, no entanto, que sua atuação não é decidir politicamente pela privatização, mas verificar se o procedimento segue a legislação e protege o patrimônio público.
A autorização ocorre com base na Lei Estadual nº 25.664, de 2025, que permite ao Executivo promover medidas para a desestatização da Copasa por meio da alienação ou subscrição de ações que resultem na perda ou transferência do controle acionário do Estado. A norma também prevê obrigações como manutenção das metas de universalização do saneamento, aplicação de tarifa social, mecanismos de controle e transparência e destinação dos recursos da operação à dívida pública estadual e a um fundo estadual de saneamento básico.
Mesmo com a liberação, o TCE-MG impôs condicionantes ao avanço da operação. A Copasa e o Governo de Minas deverão continuar comunicando ao Tribunal fatos relevantes sobre a desestatização, e o processo seguirá monitorado até a destinação final dos recursos públicos. A Corte também determinou que a companhia apresente, em até 30 dias, um plano de ação voltado à priorização de escolas públicas na expansão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Em comunicado ao mercado, a Copasa informou que a efetiva realização da oferta ainda depende de aprovações aplicáveis, incluindo etapas societárias e de credores, além de condições macroeconômicas e de mercado, celebração de contratos definitivos e cumprimento das regras regulatórias. Na prática, a decisão não conclui a privatização, mas retira um entrave relevante para que a venda das ações avance nas próximas fases.