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Contribuintes que encontrarem pendências na declaração do Imposto de Renda devem verificar o motivo da retenção antes de tentar corrigir o problema. A malha fiscal ocorre quando os sistemas da Receita Federal identificam divergência entre os dados declarados pelo contribuinte e informações enviadas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros órgãos.
A consulta pode ser feita pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e por aplicativo. Dentro do sistema, a Receita orienta o contribuinte a acessar a opção “Pendências de malha” para identificar o motivo da retenção e conferir as instruções para regularizar a situação.
Aplicativo da Receita Federal permite consulta da situação da declaração e resolução de pendências do Imposto de Renda
Foto: crédito: Agência Brasil
Quando houver erro na declaração, o caminho indicado é enviar uma declaração retificadora, com todas as informações corretas. Para isso, é necessário informar o número do recibo da declaração original e usar o programa correspondente ao ano que será corrigido, ou selecionar o ano correto no serviço online ou no aplicativo.
Até o fim do prazo regular de entrega, em 29 de maio de 2026, o contribuinte pode retificar a declaração e também trocar o regime de tributação, entre desconto simplificado e deduções legais. Depois do prazo, a Receita permite a retificação por até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento fiscal, mas não autoriza mais a mudança do regime escolhido.
A Receita alerta que a data considerada para fins de prioridade no pagamento da restituição passa a ser a do envio da declaração retificadora, e não a da declaração original. Em 2026, o primeiro lote de restituição está previsto para 29 de maio, seguido por pagamentos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Se o contribuinte entender que as informações declaradas estão corretas, ou se a pendência exigir comprovação documental, é possível apresentar documentos pelo e-CAC, em formato digital. A orientação da Receita é reunir comprovantes de todas as informações declaradas, e não apenas dos itens apontados na pendência, já que a análise pode abranger outros dados da declaração.
Quando os documentos comprovam as informações prestadas, a declaração segue para o processamento normal. A entrega antecipada, no entanto, não impede que a Receita envie intimações ou notificações posteriormente, caso entenda necessário aprofundar a análise.