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Lista foi anunciada no Museu do Amanhã, no Rio, e mistura experientes com novidades como Rayan, Igor Thiago e Endrick.
Beneficiários do INSS que contratarem novos empréstimos consignados passam a ter uma etapa obrigatória de segurança a partir desta terça-feira (19). A operação agora precisa ser confirmada por biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS, antes da liberação do crédito pela instituição financeira.
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Foto: Agência Brasil/Divulgação
A mudança vale para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que solicitarem consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Segundo o INSS, a chamada anuência biométrica foi incorporada às regras para aumentar a proteção dos segurados e atender à Lei nº 15.327/2026, além de recomendações do Tribunal de Contas da União.
Na prática, depois de negociar o empréstimo com o banco, o segurado receberá a proposta no Meu INSS com a situação “pendente de confirmação”. O beneficiário terá até cinco dias corridos para conferir os dados e validar a contratação por reconhecimento facial. Se a confirmação não for feita dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A nova legislação também barra contratações de consignado por telefone ou por procuração de terceiros. A intenção é reduzir fraudes e impedir que operações sejam concluídas sem manifestação direta do titular do benefício.
Outra alteração é o aumento do prazo máximo de pagamento. O limite passou de 96 para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos. Após a contratação, o início do desconto no benefício também poderá ser adiado por até três meses, conforme as novas regras divulgadas pelo INSS.
O instituto orienta que o segurado confira as informações do contrato antes de confirmar a operação. No passo a passo publicado pelo INSS, o beneficiário pode analisar os dados do empréstimo no Meu INSS e escolher entre confirmar ou não confirmar a proposta; a validação não será concluída se a biometria não estiver em base de dados, se houver erro no reconhecimento facial ou se a prova de vida da imagem não for comprovada.