Ancelotti convoca 26 para a Copa de 2026 e confirma retorno de Neymar à Seleção
Lista foi anunciada no Museu do Amanhã, no Rio, e mistura experientes com novidades como Rayan, Igor Thiago e Endrick.
Dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado nacional nem garante folga automática ao trabalhador. A liberação para assistir às partidas depende de decisão da empresa, de acordo coletivo, convenção coletiva ou regra interna previamente comunicada. Sem autorização, o expediente segue normalmente, inclusive nos dias em que a Seleção entrar em campo.
Na fase de grupos da Copa de 2026, o Brasil terá jogos em horários que podem afetar principalmente trabalhadores de escala, fim de semana e período noturno. A estreia será contra Marrocos, em 13 de junho, um sábado, às 19h, em Nova York/Nova Jersey. Depois, a Seleção enfrenta o Haiti em 19 de junho, uma sexta-feira, às 21h30, na Filadélfia, e encerra a primeira fase contra a Escócia em 24 de junho, uma quarta-feira, às 19h, em Miami.
Para quem trabalha em horário comercial tradicional, parte dos jogos deve ocorrer no fim do expediente ou depois dele. Ainda assim, a regra muda para quem atua à noite, em turnos, escalas 12x36, comércio, bares, restaurantes, saúde, segurança, transporte, atendimento ao público ou serviços essenciais. Nesses casos, a partida pode coincidir diretamente com a jornada.
A empresa pode liberar os funcionários sem desconto, autorizar home office, permitir que a partida seja assistida no local de trabalho ou combinar saída antecipada. Também pode exigir compensação das horas não trabalhadas, desde que isso seja ajustado de forma clara e respeite os limites legais da jornada. Pela CLT, a jornada diária pode ter até duas horas extras, e o banco de horas precisa seguir o tipo de acordo adequado ao prazo de compensação.
Quando a compensação ocorre dentro do mesmo mês, o ajuste pode ser feito por acordo individual, inclusive tácito ou verbal. Para compensar em até seis meses, é necessário acordo individual escrito. Já o prazo de até um ano depende de acordo ou convenção coletiva. A orientação é que empresas comuniquem as regras antes dos jogos para evitar dúvidas sobre desconto, banco de horas e registro de ponto.
A falta sem autorização em dia de jogo pode ser tratada como ausência injustificada, com desconto das horas não trabalhadas e possível reflexo no descanso semanal remunerado. Se houver reincidência ou descumprimento de ordem interna, a empresa também pode aplicar medidas disciplinares proporcionais. Assistir à partida durante o expediente sem permissão, inclusive pelo celular ou computador da empresa, pode ser interpretado como descumprimento da orientação de trabalho.
No setor público, a situação depende de ato específico do governo federal, estadual ou municipal. Ponto facultativo, quando decretado, vale para o órgão que publicou a medida e não obriga automaticamente empresas privadas a liberarem seus empregados. Até que exista uma regra local ou interna, a recomendação para trabalhadores e empregadores é negociar com antecedência e registrar o combinado.