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A Justiça de Minas Gerais determinou uma série de providências urgentes contra a Sigma Mineração S.A., responsável pelo empreendimento “Grota do Cirilo”, instalado nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida no domingo (17), acolhe pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma Ação Civil Pública que aponta possíveis danos socioambientais com impacto direto nas comunidades do entorno.
Ainda assim, as medidas têm aplicação imediata e buscam reduzir riscos à saúde e à segurança das comunidades do Vale do Jequitinhonha.
Foto: Divulgação
Na semana anterior à decisão, uma audiência pública em Araçuaí contou com a participação do MPMG e ouviu moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. Eles relataram efeitos atribuídos à atividade minerária, como poeira, barulho, tremores, rachaduras em residências e problemas de saúde.
Ao analisar o caso, a Justiça registrou a presença de indícios considerados consistentes de violação de direitos fundamentais, incluindo saúde, moradia e liberdade de locomoção. Também observou que as informações apresentadas — inclusive dados da própria empresa — indicariam níveis de poluição acima do permitido e prejuízos à qualidade de vida nas localidades atingidas.
Entre as determinações imediatas, está a interrupção das atividades que produzam ruído no período noturno, das 22h às 6h, até que haja comprovação de que os níveis estão dentro dos limites previstos em lei. A decisão também impõe que as explosões ocorram em horários fixos, com aviso prévio mínimo às comunidades.
A Sigma Mineração deverá bancar, em até 60 dias, a contratação de uma auditoria técnica independente para medir os impactos de poeira, ruídos e vibrações e indicar medidas de controle. Além disso, a empresa foi obrigada a custear integralmente uma assessoria técnica independente, a ser escolhida pelas comunidades com coordenação do Ministério Público, para acompanhar o caso e oferecer suporte aos moradores.
No prazo de 30 dias, a mineradora deverá apresentar e colocar em prática um programa de reassentamento opcional destinado às famílias das comunidades afetadas que queiram deixar a área, assegurando condições de vida iguais ou melhores. No mesmo período, a decisão determina que seja garantido acesso viário definitivo para quatro famílias que estariam isoladas, por meio de uma via pública segura e independente das operações da empresa.
Outra obrigação imposta é o financiamento de ações de saúde pública voltadas ao diagnóstico, monitoramento e tratamento dos moradores, em parceria com os municípios. Como garantia para o cumprimento das medidas e para eventual reparação de danos, a Justiça ordenou o depósito de R$ 50 milhões em juízo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil por dia.
Segundo o MPMG, a apuração reuniu relatos e provas técnicas que indicariam, entre outros pontos, poluição do ar, excesso de ruído, vibrações decorrentes de detonações e isolamento de famílias. O órgão afirma ter conduzido o caso por meio de inquérito civil e articulado a participação das comunidades para levar as demandas ao Judiciário.
A decisão também aceitou o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo à empresa a responsabilidade de demonstrar que suas atividades não causam os danos apontados. O processo continua em tramitação, e a determinação é liminar — portanto, pode ser revista ao longo da ação. Ainda assim, as medidas têm aplicação imediata e buscam reduzir riscos à saúde e à segurança das comunidades do Vale do Jequitinhonha.