CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
A Prefeitura de Governador Valadares decretou situação de emergência em saúde pública por causa do aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no município. A medida permite ampliar a capacidade de atendimento da rede pública e habilita a cidade a receber recursos federais para custeio de leitos hospitalares.
Alto índice de internação em leitos de UTI na rede pública no país foi motivado pelo número de pessoas que desenvolveram SRAG
Foto: Reprodução/TV Globo
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, entre 1º de janeiro e 13 de maio de 2025 foram registrados 877 casos de Síndrome Gripal em pacientes da macrorregião e 423 casos de SRAG em moradores de Governador Valadares. No mesmo período deste ano, os registros de Síndrome Gripal saltaram para 2.184 casos.
Já os casos de SRAG em moradores da cidade totalizaram 348 ocorrências em 2026. Apesar da redução em relação ao ano anterior, a prefeitura informou que o cenário epidemiológico e a pressão sobre os serviços de saúde motivaram a adoção das medidas emergenciais.
Com o decreto, o município poderá receber recursos do governo federal destinados ao custeio de leitos de UTI adulto e pediátrico, além de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar voltados ao tratamento de pacientes com SRAG.
A prefeitura informou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a reorganizar, ampliar e converter leitos clínicos e de terapia intensiva, próprios ou contratualizados, para aumentar a capacidade de resposta da rede pública e evitar desassistência à população.
O decreto também determina tramitação prioritária e em regime de urgência para processos administrativos relacionados ao enfrentamento da SRAG. Além disso, ficam autorizadas contratações emergenciais consideradas indispensáveis para manutenção dos serviços de saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.