CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20), em Brasília, decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam os deveres de plataformas digitais no Brasil. As normas tratam da prevenção de conteúdos criminosos, da responsabilização das empresas em determinadas situações e devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: PR/Ricardo Stuckert
A mudança incorpora parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, quando a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil. Antes, a regra geral condicionava a responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros ao descumprimento de uma ordem judicial específica. Com o novo entendimento, as empresas podem responder em hipóteses previstas pela decisão do STF, especialmente quando houver omissão diante de conteúdos criminosos notificados.
Pelas novas regras, plataformas digitais deverão atuar de forma preventiva e proporcional para reduzir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. Também haverá regras para anúncios e conteúdos impulsionados: empresas que comercializam publicidade deverão guardar dados que permitam identificar eventuais responsáveis e reparar vítimas.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ter competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. Segundo o governo, a atuação da agência deverá observar o comportamento sistêmico das plataformas, e não decisões isoladas sobre postagens específicas.
O decreto prevê ainda que, nos casos em que houver notificação sobre possível conteúdo ilícito, as empresas poderão avaliar o material antes de decidir pela remoção. O usuário que fez a denúncia e o responsável pelo conteúdo deverão ser informados sobre o andamento do processo e terão possibilidade de contestar a decisão.
Serviços de comunicação privada, como aplicativos de mensagem, e-mail e videoconferência, não entram nas novas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Outro decreto assinado no mesmo ato estabelece medidas voltadas à proteção de mulheres no ambiente digital, incluindo deveres das plataformas para atendimento de denúncias de divulgação de imagens íntimas sem consentimento.