CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou sete médicos por homicídio culposo após a morte de uma adolescente atendida em um hospital de Itaúna, no Centro-Oeste do estado. A apuração aponta uma sequência de falhas no atendimento que teria contribuído para a piora do quadro, que começou como apendicite e terminou em infecção generalizada.
Inquérito aponta falhas no atendimento, com liberação sem exames e demora até confirmação de apendicite aguda; caso foi enviado ao Judiciário
Foto: Divulgação
O inquérito, concluído nesta terça-feira (19), reconstituiu a trajetória da paciente desde a primeira ida à unidade. Conforme a Polícia Civil, a jovem buscou atendimento em 20 de novembro de 2025 com fortes dores abdominais, mas recebeu diagnóstico de gastroenterite viral e foi liberada sem a realização de exames complementares.
Nos dias seguintes, de acordo com a investigação, ela voltou ao hospital por mais quatro vezes. Mesmo com a manutenção e o agravamento dos sintomas, diferentes profissionais teriam repetido o diagnóstico inicial, sem aprofundar a avaliação clínica.
A confirmação de apendicite aguda ocorreu apenas em 23 de novembro, após exames laboratoriais e uma tomografia. A cirurgia foi realizada na madrugada do dia seguinte, quando, segundo a apuração, a paciente já apresentava rompimento do apêndice e peritonite. A adolescente morreu em 25 de novembro, em decorrência de choque séptico.
A Polícia Civil informou que reuniu prontuários, documentos técnicos e depoimentos. O material, ainda conforme a investigação, indica ausência de exames nos primeiros atendimentos e demora para adotar as medidas consideradas adequadas diante da evolução do quadro clínico.
O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário. Se houver condenação, os médicos podem cumprir pena de até quatro anos de prisão, conforme previsão do Código Penal Brasileiro para homicídio culposo com agravante por descumprimento de regra técnica profissional.