CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
O novo modelo de bloqueio judicial automático de contas bancárias já está em funcionamento no Brasil e promete acelerar a retenção de valores de devedores em ações judiciais. A mudança foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com cinco instituições financeiras e reduz drasticamente o tempo para cumprimento das ordens judiciais, que agora podem ocorrer no mesmo dia da decisão.
Novo modelo de bloqueio judicial automático de contas bancárias já está em funcionamento no Brasil.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O projeto reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras. Antes, os bancos levavam entre um e dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, o prazo caiu para cerca de duas horas após a determinação judicial. As ordens passam a ser processadas diariamente em dois horários: às 13h e às 20h.
Nesta fase inicial, o projeto-piloto terá duração de 18 meses e envolve a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é expandir o modelo gradualmente para todo o sistema financeiro nacional.
Outra mudança importante é o chamado “bloqueio permanente”. Antes, a restrição atingia apenas o saldo existente na conta no momento da ordem judicial. Agora, o bloqueio poderá permanecer ativo por até um ano, permitindo que depósitos futuros, como salários, transferências e outros créditos, sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.
Projeto-piloto terá duração de 18 meses.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Apesar da ampliação do monitoramento, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente.
Segundo o texto, em ações de cobrança o bloqueio normalmente ocorre por liminar, sem aviso prévio ao devedor, justamente para evitar a retirada dos recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Na prática, muitos só descobrem a restrição ao tentar usar cartão, fazer transferências ou movimentar a conta bancária. Após a intimação oficial, o devedor terá até cinco dias para pedir revisão e solicitar eventual desbloqueio, desde que consiga comprovar que os valores são protegidos por lei ou essenciais para a sobrevivência da família.
Especialistas recomendam acompanhar regularmente processos judiciais vinculados ao CPF, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediatamente em caso de bloqueio. O texto também alerta que transferir dinheiro para terceiros para evitar retenções pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução.