TJMG mantém condenação de banco por fraude contra idosa em BH; prejuízo chegou a R$ 114 mil

Criminosos transferiram R$ 15 mil e contrataram empréstimos de R$ 99 mil; decisão prevê restituição, danos morais e devolução em dobro de parcelas descontadas.

20/05/2026 às 10:14 por Redação Plox

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco em um caso de fraude bancária envolvendo uma idosa em Belo Horizonte. De acordo com a decisão, criminosos conseguiram movimentar a conta da cliente, retirando R$ 15 mil e ainda contratando empréstimos em nome dela que somaram R$ 99 mil.

Criminosos transferiram R$ 15 mil e contrataram empréstimos de R$ 99 mil; decisão prevê restituição, danos morais e devolução em dobro de parcelas descontadas.

Criminosos transferiram R$ 15 mil e contrataram empréstimos de R$ 99 mil; decisão prevê restituição, danos morais e devolução em dobro de parcelas descontadas.

Foto: Divulgação


Com o julgamento, a instituição financeira deverá restituir o valor transferido e pagar R$ 10 mil por danos morais. O empréstimo questionado foi anulado, e as parcelas que já haviam sido descontadas da correntista terão de ser devolvidas em dobro, com o montante final a ser apurado na fase de liquidação da sentença.

Como o golpe foi identificado

O processo aponta que o episódio ocorreu em novembro de 2024. Na ocasião, a cliente percebeu o desaparecimento de parte de suas economias (R$ 9 mil) e do valor do benefício previdenciário (R$ 5,1 mil). Ao verificar a movimentação, constatou também a contratação de empréstimos e a transferência das quantias via Pix para terceiros.

A fraude, segundo os autos, teria sido realizada por meio de um aplicativo bancário instalado no celular do golpista, utilizando a senha da vítima.

Tese do banco e decisão de primeira instância

Na defesa, a instituição pediu a improcedência da ação, sustentando inexistir conduta ilícita e contestando os pedidos de indenização por danos morais, devolução em dobro e inversão do ônus da prova. Em primeira instância, porém, a decisão da Comarca de Belo Horizonte reconheceu a responsabilidade do banco, que recorreu.

No recurso, o argumento foi o de que as transações teriam ocorrido de forma regular, com uso de senha pessoal e em aparelho habilitado, o que — na visão da instituição — indicaria culpa exclusiva da cliente.

Falha na proteção de dados e responsabilidade objetiva

Relator do caso, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira não acolheu os fundamentos apresentados pelo banco. Para ele, o acesso de terceiros a informações sigilosas da correntista evidencia falha na proteção de dados por parte da instituição financeira.

A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que dados do consumidor sejam entregues a terceiros é responsável por eventual fraude.

Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira

No voto, foi aplicado o entendimento de que bancos respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade econômica — o chamado fortuito interno. O relator também registrou que a autora demonstrou ter buscado solução em tempo hábil, ao acionar administrativamente o banco e registrar boletim de ocorrência, contestando as transações e indicando boa-fé e diligência.

Danos morais e “perda do tempo útil”

O colegiado manteve a indenização por danos morais ao considerar não apenas os impactos financeiro e emocional, mas também a chamada perda do tempo útil, já que a idosa precisou contratar advogado e recorrer ao Judiciário para solucionar um problema atribuído à falha do banco.

A decisão ainda reforçou, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que a devolução das parcelas já descontadas do empréstimo deve ocorrer em dobro. Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o número 1.0000.25.462194-9/001.

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