Companhia aérea é condenada por assédio moral após colega imprimir dedo em 3D de aeroviário com deficiência física

Turma reconheceu humilhações e apontou violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência; valor caiu de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

20/05/2026 às 11:11 por Redação Plox

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou que uma companhia aérea indenize um aeroviário com deficiência por danos morais após a constatação de condutas ofensivas no local de trabalho.

O empregado atuava no setor de manutenção de aeronaves, dentro do hangar de um aeroporto, e relatou ter sido alvo de humilhações recorrentes.

A decisão foi tomada pela Nona Turma do TRT-MG, que manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado na primeira instância de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Turma reconheceu humilhações e apontou violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência; valor caiu de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Turma reconheceu humilhações e apontou violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência; valor caiu de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

Foto: Divulgação



Relatos de zombaria e apelidos no hangar

No processo, o trabalhador afirmou que, por não ter um dos dedos da mão, era frequentemente atacado com piadas e comentários maldosos tanto por colegas quanto por chefes.

Ele contou ainda que foi deixado sobre sua mesa um dedo artificial de borracha, produzido em impressora 3D, em gesto que descreveu como zombaria.

Em depoimento, disse que passou a ser chamado por apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.

Defesa nega acusações e cita falta de reclamação interna

A empresa contestou a versão apresentada pelo empregado.

Sustentou que as imagens do objeto confeccionado em 3D teriam sido juntadas de forma unilateral e argumentou que não houve registro formal do caso nos canais internos, o que, na visão da defesa, indicaria inércia do autor.

Testemunha e relator apontam prova de assédio moral

Ao analisar os recursos, o então juiz convocado Mauro César Silva concluiu que o assédio moral ficou demonstrado.

Uma testemunha indicada pelo trabalhador declarou ter visto a impressão do objeto e sua posterior colocação na mesa, além de relatar que as ofensas eram repetidas e aceitas pela chefia, sem qualquer repreensão.

“brincadeiras depreciativas relacionadas à deficiência física do reclamante eram recorrentes e envolviam frases como ‘cola o dedo’ e ‘use o dedo para coleta de ponto’.”

Estatuto da Pessoa com Deficiência e dever de um ambiente inclusivo

No voto, o relator considerou que atitudes discriminatórias e humilhantes ligadas à deficiência violam os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê respeito à dignidade, à autonomia individual e a não discriminação.

Ele também ressaltou que o ambiente profissional deve ser inclusivo e livre de práticas preconceituosas, apontando que a tolerância — ainda que indireta — a situações vexatórias reforça a responsabilidade da empresa pela reparação.

Falta de denúncia formal foi tratada como irrelevante

O colegiado não considerou decisiva a ausência de queixa pelos canais internos, ao entender que poderia haver receio consistente de retaliações, especialmente diante da percepção de que superiores presenciavam as condutas sem intervir.

Atestado indica acompanhamento psiquiátrico desde 2020

A decisão também levou em conta um atestado médico anexado ao processo, que aponta acompanhamento psiquiátrico do trabalhador desde 2020, relacionado a sintomas de depressão e ansiedade associados ao ambiente de trabalho.

Indenização mantida, mas com redução do valor

Ao final, a Nona Turma acompanhou o voto do relator: rejeitou o pedido do trabalhador, que pretendia elevar a indenização para R$ 100 mil, e acolheu parcialmente o recurso da empresa para diminuir o valor para R$ 10 mil.

Embora tenha reconhecido o assédio moral, o relator avaliou que o montante estabelecido na primeira instância era excessivo diante dos critérios legais aplicáveis — como gravidade da ofensa, intensidade do sofrimento, impactos pessoais e sociais, contexto, grau de culpa e condição econômica das partes.

Processo encerrado após pagamento

Segundo o registro do caso, a companhia aérea quitou a dívida trabalhista e o processo foi arquivado definitivamente.

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