Pessoas com autismo têm direito à benefício assistencial; saiba como

Para a concessão, não importa a idade e independe do grau do autismo e nem de contribuições

Por Plox

20/07/2021 14h42 - Atualizado há quase 4 anos

Os casos de Transtorno do Espectro Autista têm aumentado cada vez mais e é preciso conscientização sobre os direitos que as pessoas com autismo possuem. Todas elas podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuado (BPC), e não importa a idade e independe do grau do autismo e nem de contribuições. 

O Benefício de Prestação Continuado tem cunho assistencial, sendo destinado a pessoas com deficiência (PcD) ou idosos com mais de 65 anos que não possuem meios de prover sua própria subsistência.

A advogada Amanda Tavares explica os requisitos que as pessoas com autismo devem preencher para receber o benefício. “Impedimentos para a vida social e existência de miserabilidade, que pode ser auferida de acordo com a renda mensal per capita da família. Se o valor for inferior a um quarto do salário mínimo entende-se que o requisito foi preenchido. Esse é o entendimento do INSS, segundo parâmetros fixados na Lei 8.742/93, também conhecida como Lei de Assistência Social – LOAS”, esclarece. 

“Para a referida lei, o conceito de deficiência deve ser entendido de modo amplo e irrestrito, devendo atender a todos e não somente um grupo restrito. Todos nós sabemos que o indivíduo com autismo requer cuidados e ensinamentos visando a inserção na sociedade”, explica a advogada. 

Sobre os impedimentos, a advogada explica que podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mas o importante para requerer o benefício, é que esses impedimentos obstruam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Amanda Tavares/Foto: arquivo pessoal

 

A profissional fala ainda sobre alguns custos que pessoas com autismo possam ter e que podem ser considerados na hora de recorrer ao benefício. “Sabemos também que os tratamentos e medicamentos têm altos custos e, por vezes, requer acompanhamento de profissionais da saúde e educação. Tudo isso tem um custo. Esses gastos adicionais podem ser considerados no ato do requerimento do BPC, de modo que, apesar da renda ser superior a um quarto do salário mínimo, ela não é suficiente para arcar com todos os custos necessários para garantir uma vida com dignidade ao autista”, explica Amanda Tavares. 

“Vale ressaltar que para aqueles que contribuem com a Previdência Social existem também os benefícios inerentes à Previdência Social, como a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência”, conclui.

Legislação 

A lei federal 12.764/2012, institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e considera o transtorno como deficiência e prevê que políticas públicas devem ter atenção integral às necessidades dos portadores de TEA. 

Em 2020, foi sancionada a lei  13.977/20, batizada com o nome Romeu Mion, filho do apresentador Marco Mion. A lei institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados. 

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De acordo com dados do documento divulgado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças, em 2020, uma a cada 54 crianças vivem com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em 2004, o número divulgado pelo CDC era de 1 a cada 166. 

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