Justiça de Minas Gerais anula lei que vetava banheiros unissex

Decisão unânime declara inconstitucionalidade da norma municipal que restringia uso de banheiros

20/07/2024 às 12:36 por Redação Plox

A Justiça de Minas Gerais anulou a lei municipal de Uberaba que proibia o uso de banheiros conforme a identidade de gênero, considerando-a inconstitucional. A decisão, unânime, foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após uma ação movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

lei de 2022 proibia banheiros unissex

Promulgada em outubro de 2022, a Lei 13.698/2022 determinava que banheiros públicos e privados em Uberaba fossem utilizados apenas por pessoas do mesmo sexo biológico. A legislação impedia que pessoas trans e travestis usassem os banheiros conforme sua identidade de gênero e também vedava a instalação de banheiros unissex. A norma previa multas de R$ 2 mil e a suspensão do alvará de estabelecimentos que descumprissem a determinação.

defensoria pública ajuiza ação direta de inconstitucionalidade

Em 2023, a Defensoria Pública entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. A DPMG argumentou que a norma violava a Constituição Estadual de Minas Gerais, especificamente os princípios fundamentais de respeito à dignidade humana e aos valores do pluralismo e da diversidade. Segundo o órgão, a lei apresentava problemas de inconstitucionalidade e interferia indevidamente na organização dos serviços públicos e nas atividades privadas.

tribunal critica abordagem moralizadora da lei

O desembargador relator ressaltou que a lei criava interferências indevidas e não contribuía para uma sociedade fraterna e sem preconceitos. Ele argumentou que a privacidade dos usuários poderia ser garantida por meio de instalações sanitárias individuais, sem necessidade de separação por sexo biológico. Além disso, criticou a abordagem moralizadora da lei, afirmando que o legislador deveria ter estabelecido parâmetros arquitetônicos para garantir a privacidade.

decisão comemorada pela defensoria pública

Paulo Cesar Azevedo de Almeida, defensor público da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) e um dos autores da petição, comemorou a decisão, classificando o julgamento como histórico. Ele destacou que a vitória foi alcançada antes mesmo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Uberaba ainda não se posicionaram sobre a decisão.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a