MPT já contabiliza mais de 300 casos de assédio eleitoral em 2024
O número é quatro vezes maior que o registrado no primeiro turno de 2022.
Por Plox
20/09/2024 12h02 - Atualizado há 9 meses
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que, até esta quinta-feira (19), foram registradas 319 denúncias de assédio eleitoral em campanhas para prefeitos e vereadores. Esse número é significativamente maior que o de 2022, quando apenas 68 casos foram contabilizados no mesmo período. Do total atual, 265 denúncias são individuais, ou seja, não há duplicação de queixas.

Comparação com eleições anteriores
Apesar do aumento expressivo no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acredita que as eleições municipais de 2024 não ultrapassarão o volume de 3.606 denúncias registradas nas eleições gerais de 2022. Para ele, a falta de um ambiente de polarização intensa, como ocorreu nas últimas eleições, contribui para a desaceleração das ocorrências no segundo turno. “A polarização não vai aumentar”, afirmou o procurador.
Ramos Pereira também destacou a intensidade dos casos em 2022, que envolviam comportamentos gravados em vídeo. “É caso de estudo”, comentou, ao lembrar de algumas situações explícitas que testemunhou.
Práticas de assédio eleitoral identificadas
O MPT identificou diferentes tipos de assédio em todo o país, com exceção do estado do Amapá. Entre os estados com mais denúncias estão Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19). De acordo com o procurador-geral, esses números refletem o acirramento das disputas políticas, principalmente em regiões onde a vulnerabilidade social torna os trabalhadores mais suscetíveis a esse tipo de pressão.
O órgão apresentou exemplos de assédio eleitoral. No município de Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, um dono de fábrica exigiu que seus funcionários gravassem vídeos declarando apoio a determinados candidatos. Já em Indianópolis, Paraná, o prefeito ameaçou rescindir contratos com fornecedores e funcionários que não apoiassem sua campanha, colocando adesivos em seus veículos. Em Minas Gerais, na cidade de Pedro Leopoldo, um empresário levou um candidato a prefeito ao local de trabalho durante o expediente para promover sua campanha.
Ações judiciais e consequências
Em alguns casos, o MPT precisou recorrer à Justiça para garantir o cumprimento das normas. No caso de Pedro Leopoldo, a empresa se recusou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou à intervenção judicial. O Tribunal do Trabalho determinou que a empresa se abstenha de realizar qualquer evento político-partidário durante o horário de expediente, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência e R$ 1 mil por trabalhador envolvido.
Conforme a legislação, acusados de assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem ser convocados pelo MPT para prestar esclarecimentos e, se confirmada a prática, deverão assinar o TAC, que prevê o pagamento de indenizações sociais e individuais. Além disso, o assediador deve fazer uma retratação pública e pode ter financiamentos públicos cancelados.