CMN libera até R$ 1 bilhão em crédito emergencial para companhias aéreas

Linha de capital de giro atende empresas de voos domésticos regulares e cobre despesas operacionais, como combustível e folha de pagamento.

21/05/2026 às 07:56 por Redação Plox

O Conselho Monetário Nacional aprovou uma resolução que libera até R$ 1 bilhão em crédito emergencial para companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no Brasil. A medida, definida nessa quarta-feira (20), foi criada para reforçar o capital de giro das empresas em meio à pressão provocada pela alta do querosene de aviação e por outros custos do setor. 


Conselho Monetário Nacional aprovou uma resolução que libera até R$ 1 bilhão em crédito emergencial para companhias aéreas.

Foto: José Cruz/Agência Brasil


Medida Provisória nº 1.349

A linha regulamenta trecho da Medida Provisória nº 1.349, publicada em abril, e será voltada exclusivamente a despesas operacionais das companhias, como combustível, manutenção, fornecedores e folha de pagamento. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é dar liquidez imediata às empresas e preservar a continuidade das operações do transporte aéreo doméstico.

Pelas regras aprovadas

Pelas regras aprovadas, poderão contratar o financiamento apenas pessoas jurídicas prestadoras de serviço aéreo doméstico regular, conforme lista a ser divulgada pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Cada empresa poderá acessar valor equivalente a até 1,6% do faturamento bruto anual registrado em 2025, respeitado o limite de R$ 330 milhões por beneficiário. 


Poderão contratar o financiamento apenas pessoas jurídicas prestadoras de serviço aéreo doméstico regular.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil


prazo de até seis meses

Os financiamentos terão prazo de até seis meses para pagamento, com quitação em parcela única no vencimento do contrato. A liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026, diretamente em conta da empresa no Banco do Brasil, instituição que será contratada pela União para operacionalizar a linha.

Os encargos financeiros

Os encargos financeiros serão equivalentes a 100% da taxa média do CDI, calculada por dias úteis. Em caso de inadimplência, a resolução prevê juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre os valores devidos.

Para ter acesso ao dinheiro

Para ter acesso ao dinheiro, as companhias deverão apresentar declarações sobre a inexistência de impedimentos judiciais ou extrajudiciais, os impactos da alta do combustível sobre a operação, os efeitos da ausência do financiamento na capacidade operacional e a compatibilidade entre receitas previstas e obrigações assumidas. As informações serão de responsabilidade das próprias empresas e passarão a integrar os contratos.

A resolução entra em vigor

A resolução entra em vigor na data de publicação. O governo avalia que a medida pode reduzir o risco de descontinuidade operacional no setor aéreo, em um momento de custos mais elevados e preocupação com possíveis impactos na oferta de voos domésticos.

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