CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
Boatos sobre uma suposta taxação do Pix voltaram a circular nas redes sociais e em aplicativos de mensagem, mas a informação é falsa. A Receita Federal afirma que não há criação de imposto sobre transferências pelo sistema e que também não existe monitoramento individual de cada operação feita pelos usuários.
Foto: Foto: Agência Brasil.
A confusão ganhou força após mudanças em regras de segurança e no compartilhamento de informações financeiras. O que mudou, segundo os órgãos federais, foi a ampliação de mecanismos para combater fraudes, lavagem de dinheiro e uso de contas bancárias em esquemas criminosos, e não a criação de cobrança para quem faz ou recebe Pix no dia a dia.
No caso da Receita Federal, as informações repassadas por instituições financeiras são consolidadas e não indicam, operação por operação, se o dinheiro entrou por Pix, TED, DOC, depósito ou outro meio. O órgão informou que fintechs e empresas de pagamento passaram a seguir obrigações semelhantes às já aplicadas aos bancos tradicionais, como forma de aumentar a transparência e dificultar a ocultação de patrimônio ilícito.
Também entraram em vigor regras mais rígidas de proteção contra golpes no Pix. A principal mudança envolve o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, que passou a permitir rastreamento mais eficiente do caminho do dinheiro em casos de fraude, inclusive quando os valores são rapidamente transferidos para outras contas.
Com o novo modelo, instituições participantes do Pix devem bloquear valores suspeitos de fraude por até 11 dias enquanto a situação é analisada. A ferramenta, no entanto, não serve para cancelar qualquer Pix enviado por engano: segundo o Banco Central, ela deve ser acionada em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras.
Outra mudança que alimentou interpretações equivocadas foi o endurecimento das regras contra as chamadas “contas laranja”. A Lei 15.397/2026 passou a prever pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem ceder conta bancária para movimentação de recursos destinados a atividade criminosa ou provenientes dela. A medida mira quem participa conscientemente de esquemas ilícitos, e não quem recebe uma transferência comum pelo Pix.
Autoridades federais alertam que conteúdos falsos sobre cobrança, bloqueio de CPF ou punições automáticas podem ser usados por golpistas para assustar contribuintes e aplicar fraudes. Em caso de mensagem suspeita, a orientação é não clicar em links, não fazer pagamentos cobrados em nome da Receita Federal e buscar informações nos canais oficiais do banco, do Banco Central ou da Receita.