Receita nega “taxação do Pix” e diz que mudanças miram fraudes e lavagem de dinheiro

Órgãos federais afirmam que não há novo imposto nem monitoramento individual das operações; regras ampliam obrigações para fintechs e endurecem o MED em casos de fraude.

21/05/2026 às 11:20 por Redação Plox

Boatos sobre uma suposta taxação do Pix voltaram a circular nas redes sociais e em aplicativos de mensagem, mas a informação é falsa. A Receita Federal afirma que não há criação de imposto sobre transferências pelo sistema e que também não existe monitoramento individual de cada operação feita pelos usuários.

Foto: Foto: Agência Brasil.


A confusão ganhou força

A confusão ganhou força após mudanças em regras de segurança e no compartilhamento de informações financeiras. O que mudou, segundo os órgãos federais, foi a ampliação de mecanismos para combater fraudes, lavagem de dinheiro e uso de contas bancárias em esquemas criminosos, e não a criação de cobrança para quem faz ou recebe Pix no dia a dia.

No caso da Receita Federal

No caso da Receita Federal, as informações repassadas por instituições financeiras são consolidadas e não indicam, operação por operação, se o dinheiro entrou por Pix, TED, DOC, depósito ou outro meio. O órgão informou que fintechs e empresas de pagamento passaram a seguir obrigações semelhantes às já aplicadas aos bancos tradicionais, como forma de aumentar a transparência e dificultar a ocultação de patrimônio ilícito.

Também entraram em vigor regras mais rígidas

Também entraram em vigor regras mais rígidas de proteção contra golpes no Pix. A principal mudança envolve o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, que passou a permitir rastreamento mais eficiente do caminho do dinheiro em casos de fraude, inclusive quando os valores são rapidamente transferidos para outras contas.

Com o novo modelo, instituições participantes do Pix devem bloquear valores suspeitos de fraude por até 11 dias enquanto a situação é analisada. A ferramenta, no entanto, não serve para cancelar qualquer Pix enviado por engano: segundo o Banco Central, ela deve ser acionada em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras.

Outra mudança

Outra mudança que alimentou interpretações equivocadas foi o endurecimento das regras contra as chamadas “contas laranja”. A Lei 15.397/2026 passou a prever pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem ceder conta bancária para movimentação de recursos destinados a atividade criminosa ou provenientes dela. A medida mira quem participa conscientemente de esquemas ilícitos, e não quem recebe uma transferência comum pelo Pix.

Autoridades federais alertam

Autoridades federais alertam que conteúdos falsos sobre cobrança, bloqueio de CPF ou punições automáticas podem ser usados por golpistas para assustar contribuintes e aplicar fraudes. Em caso de mensagem suspeita, a orientação é não clicar em links, não fazer pagamentos cobrados em nome da Receita Federal e buscar informações nos canais oficiais do banco, do Banco Central ou da Receita.

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